Homem que matou ex-companheira estrangulada e ainda forjou suicídio é condenado a 16 anos de cadeia no Piauí - Justiça
NOVE ANOS DEPOIS

Homem que matou ex-companheira estrangulada e ainda forjou suicídio é condenado a 16 anos de cadeia no Piauí

Investigações apontaram que assassino premeditou a prática do crime e aguardou o momento em que a vítima não pudesse oferecer qualquer resistência


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

O juiz Cleber Roberto Soares de Souza condenou Rodinei Duarte da Silva a 16 anos e 6 meses de prisão por estrangular a ex-companheira, Ivanete de Carvalho Costa, até a morte e ainda simular o suicídio da vítima. O caso ocorreu na cidade de Redenção do Gurguéia, no Piauí, em 2016. O casal tinha um filho de 8 anos. A sentença, obtida pelo A10+, foi proferida no último dia 18. 

De acordo com o juiz, Rodinei agiu com extrema frieza e ausência de sentimento de humanidade. Investigações constataram que ele premeditou a prática do crime e aguardou o momento em que a vítima não pudesse oferecer qualquer resistência, seja pela ausência de outras pessoas, seja porque esperou que a vítima ficasse sozinha em casa.

  

Rodinei Duarte da Silva
Divulgação

   

Depois disso, após golpear a vítima contra a parede, ainda estrangulou ela até a morte. Após perceber que a vítima estava sem vida, o homem tentou simular um suicídio, com o fim de garantir sua impunidade, mas não conseguiu levantar o corpo da mulher, apontou as investigações.

Durante julgamento, testemunhas relaram em plenário que o acusado teria ceifado a vida da vítima por sugestão de um traficante e ainda por recusar o fim do relacionamento, já que a mãe da vítima não aceitava o envolvimento desta com o acusado, munido, portanto, de sentimento de posse sobre sua ex-companheira.

  

Rodinei foi considerado o principal suspeito do crime
Divulgação

   

“Assim, diante da análise das circunstâncias judiciais, considerando a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 16 anos e 6 meses de reclusão, já considerada a qualificadora. O réu confessou a prática do crime em sede policial, o que faz incidir a circunstância legal atenuante do art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal”, argumentou o juiz em decisão obtida pelo A10+. 

O juiz destacou ainda que devido o risco de fuga e a periculosidade do réu, ele deve ficar em regime inicial fechado. “Decreto a prisão preventiva do acusado como forma de acautelar a ordem pública, em decorrência do seu elevado grau de periculosidade e para assegurar a execução da pena imposta e a aplicação da lei penal. Nego portanto ao réu o direito de recorrer em liberdade”, finalizou.

Relembre o caso

Rodinei foi preso em julho de 2016. Na ocasião, os policiais haviam sido informados do suposto suicídio da vítima, que foi encontrada com uma da corda em volta do pescoço e a outra amarrada na cabeceira da cama. Após as primeiras análises do corpo, o perito médico-legista constatou sinais característicos de enforcamento, descartando o suicídio. Após investigações, os policiais identificaram o ex-companheiro como suspeito.

  

Vítima foi encontrada com uma corda no pescoço Divulgação

   

Durante diligências, Silva foi encontrado pendurado e já agonizando numa corda presa no telhado da sua casa. O suspeito foi socorrido pelos policiais e encaminhado à delegacia, onde confessou o crime. Os policiais entrevistaram amigos, familiares e conhecidos e todos apontaram Silva como o principal suspeito, que havia ameaçado a vítima por telefone.

Fonte: Portal A10+


Dê sua opinião:

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Qual seu telejornal preferido da TV Antena 10?

ver resultado