MPPI ajuíza ação para que o município de Fartura do Piauí realize concurso público e regularize contratações - Justiça
JUSTIÇA

MPPI ajuíza ação para que o município de Fartura do Piauí realize concurso público e regularize contratações

Segundo promotora de Justiça, contratações temporárias sucessivas violam a legislação


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O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para que o município de Fartura do Piauí regularize o quadro de pessoal da administração pública e realize concurso público para cargos efetivos.

Segundo o MPPI, a ação é resultado de um inquérito instaurado para apurar a prática reiterada de contratações temporárias irregulares pela Prefeitura de Fartura do Piauí. As investigações constataram que, entre os anos de 2017 e 2019, o município contratou centenas de servidores temporários para funções permanentes, com sucessivas renovações contratuais, em descumprimento às exigências constitucionais.

  

MPPI ajuíza ação para que o município de Fartura do Piauí realize concurso público e regularize contratações
Reprodução
   

Dados obtidos junto ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE/PI), em março de 2025, apontam que o município contava com 176 servidores efetivos, 137 contratados temporariamente e 61 cargos comissionados, demonstrando uma estrutura administrativa com muitos vínculos precários e sem a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

De acordo com o MPPI, apesar das tentativas de solução consensual, incluindo a proposição de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a gestão municipal recusou-se a regularizar a situação, mantendo a prática de contratações precárias como regra.

Na ação, o MPPI requer, entre outras medidas, que o município conclua o processo seletivo simplificado para as funções temporárias ainda não contempladas, no prazo de 120 dias; abstenha-se de realizar novas contratações irregulares; exonere os contratados temporários ilegais, substituindo-os por servidores regularmente aprovados; e inicie, em até três meses, licitação para contratar empresa organizadora de concurso público, com publicação do edital no prazo máximo de quatro meses e homologação do certame em até um ano.

A promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana, responsável pela atuação do MP no caso, destacou que as contratações temporárias sucessivas violam a legislação.

“A medida visa restabelecer a ordem jurídica violada e garantir que o ingresso no serviço público municipal se dê com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A contratação precária e sucessiva, como vem sendo praticada, é inconstitucional e compromete a qualidade do serviço público”, disse.

Fonte: Portal A10+


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