OAB publica edital e reabre seleção para definir vaga de desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Piauí - Justiça
LISTA SÊXTUPLA

OAB publica edital e reabre seleção para definir vaga de desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Piauí

Advogados poderão votar para formar uma lista com 12 nomes, dos quais serão escolhidos nomes pelo Conselho Pleno para compor a lista sêxtupla


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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), publicou Edital de Readequação e Retomada do processo seletivo para formação da lista sêxtupla para vaga de desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), pelo Quinto Constitucional. O processo havia sido suspenso em decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

Segundo a entidade, entre as principais novidades do novo edital está a inclusão obrigatória da etapa de Consulta Pública direta à advocacia, que será realizada no dia 22 de setembro de 2025.

  

OAB publica edital e reabre seleção para definir vaga de desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Piauí
Divulgação

   

"Nessa fase, advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/PI poderão votar para formar uma lista com 12 nomes, dos quais seis serão escolhidos pelo Conselho Pleno da instituição para compor a lista sêxtupla que será encaminhada ao TJ-PI", afirma.

Com a reabertura, as inscrições anteriormente realizadas continuam válidas, assim como todos os atos praticados durante a vigência do Edital nº 01/2024, desde que não entrem em conflito com as novas regras.

Os candidatos já inscritos não precisarão reapresentar documentos, desde que as informações previamente enviadas estejam preservadas até o fim do novo prazo de inscrições.

Os interessados que atendam aos requisitos legais e constitucionais poderão se inscrever entre os dias 08 e 27 de julho de 2025.

"Os critérios, documentos exigidos e procedimentos a serem seguidos permanecem os mesmos estabelecidos no Edital nº 01/2024. Já os candidatos que realizaram sua inscrição anteriormente terão a oportunidade de complementar a documentação dentro do novo prazo", afirma a OAB-PI.

CLIQUE AQUI E VEJA O EDITAL

Sobre a suspensão

Em  31 de dezembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ato da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) que retomou os procedimentos para a elaboração de lista sêxtupla para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 74792, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Segundo a Corte, o quinto constitucional é o instrumento que garante que 20% das vagas de determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público. Cabe às entidades de representação das respectivas classes elaborar uma lista de seis nomes, dos quais três serão selecionados pelo tribunal e submetidos ao chefe do Executivo (no caso o governador), a quem cabe a escolha final.

  

Supremo Tribunal Federal (STF)
Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

   

Uma lei complementar estadual aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ-PI e, em consequência, elevou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga à advocacia. A Conamp, então, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7667) no STF alegando que a vaga deveria ser do Ministério Público.

Ainda em junho do ano passado, o ministro Dias Toffoli suspendeu um edital da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla. Em exame preliminar da questão, ele considerou que a norma parece ter subvertido a regra da alternância entre as duas categorias para o preenchimento das vagas ímpares. Isso porque a OAB recebeu a última indicação à terceira vaga ímpar, antes do aumento de vagas para quatro. Assim, para Toffoli, com a criação da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente destinada pelo Ministério Público.

Em novembro, Toffoli submeteu o mérito da ação a julgamento pelo Plenário Virtual, mas reconsiderou sua posição e votou pela constitucionalidade da lei – e, consequentemente, pela cassação da liminar. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque, e a OAB-PI entendeu que poderia retomar os procedimentos para a formação da lista.

Fonte: Portal A10+


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