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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), publicou Edital de Readequação e Retomada do processo seletivo para formação da lista sêxtupla para vaga de desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), pelo Quinto Constitucional. O processo havia sido suspenso em decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a entidade, entre as principais novidades do novo edital está a inclusão obrigatória da etapa de Consulta Pública direta à advocacia, que será realizada no dia 22 de setembro de 2025.
Divulgação
"Nessa fase, advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/PI poderão votar para formar uma lista com 12 nomes, dos quais seis serão escolhidos pelo Conselho Pleno da instituição para compor a lista sêxtupla que será encaminhada ao TJ-PI", afirma.
Com a reabertura, as inscrições anteriormente realizadas continuam válidas, assim como todos os atos praticados durante a vigência do Edital nº 01/2024, desde que não entrem em conflito com as novas regras.
Os candidatos já inscritos não precisarão reapresentar documentos, desde que as informações previamente enviadas estejam preservadas até o fim do novo prazo de inscrições.
Os interessados que atendam aos requisitos legais e constitucionais poderão se inscrever entre os dias 08 e 27 de julho de 2025.
"Os critérios, documentos exigidos e procedimentos a serem seguidos permanecem os mesmos estabelecidos no Edital nº 01/2024. Já os candidatos que realizaram sua inscrição anteriormente terão a oportunidade de complementar a documentação dentro do novo prazo", afirma a OAB-PI.
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Sobre a suspensão
Em 31 de dezembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ato da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) que retomou os procedimentos para a elaboração de lista sêxtupla para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 74792, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Segundo a Corte, o quinto constitucional é o instrumento que garante que 20% das vagas de determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público. Cabe às entidades de representação das respectivas classes elaborar uma lista de seis nomes, dos quais três serão selecionados pelo tribunal e submetidos ao chefe do Executivo (no caso o governador), a quem cabe a escolha final.
Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Uma lei complementar estadual aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ-PI e, em consequência, elevou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga à advocacia. A Conamp, então, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7667) no STF alegando que a vaga deveria ser do Ministério Público.
Ainda em junho do ano passado, o ministro Dias Toffoli suspendeu um edital da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla. Em exame preliminar da questão, ele considerou que a norma parece ter subvertido a regra da alternância entre as duas categorias para o preenchimento das vagas ímpares. Isso porque a OAB recebeu a última indicação à terceira vaga ímpar, antes do aumento de vagas para quatro. Assim, para Toffoli, com a criação da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente destinada pelo Ministério Público.
Em novembro, Toffoli submeteu o mérito da ação a julgamento pelo Plenário Virtual, mas reconsiderou sua posição e votou pela constitucionalidade da lei – e, consequentemente, pela cassação da liminar. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque, e a OAB-PI entendeu que poderia retomar os procedimentos para a formação da lista.
Fonte: Portal A10+