Justiça condena dono de pedreira que manteve trabalhadores em situação análoga à escravidão no Piauí - Justiça
CONDENAÇÃO

Justiça condena dono de pedreira que manteve trabalhadores em situação análoga à escravidão no Piauí

O resgate foi realizado pelo MPT na cidade de Canto do Buriti, em setembro de 2022


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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) conseguiu a condenação do responsável por uma pedreira em Canto do Buriti que submetia oito trabalhadores à condições análogas à escravidão. O resgate dos trabalhadores foi feito em setembro do ano passado.

Segundo a decisão, o dono do empreendimento foi condenado a registrar na carteira de trabalho dos oito trabalhadores, com data retroativa ao início das atividades e término, por rescisão direta, em 14/09/2022. Além disso, ele também terá que arcar com as verbas rescisórias e pagar indenização dos danos morais coletivos. 

  

Justiça condena dono de pedreira que manteve trabalhadores em situação análoga à escravidão no Piauí Reprodução

   

O procurador do Trabalho José Wellington Soares, autor da ação, tentou que o empregador firmasse um Termo de Ajuste de Conduta se comprometendo a não praticar mais as irregularidades e arcasse com os pagamentos dos trabalhadores, mas o empregador se negou, alegando que não tinha condições de arcar com os pagamentos. 

Com as informações, o MPT ajuizou a ação. O juiz do trabalho Delano Serra Coelho entendeu que as provas apresentadas pelo MPT caracterizavam flagrante irregularidade. “descumprimentos reiterados e efetivos dos direitos fundamentais mínimos dos trabalhadores”. “As situações em si maculam a dignidade do trabalhador, considerado apenas como coisa diante da escala produtiva e do desejo de obtenção do lucro pelo empregador´´, destacou o juiz na decisão. 

Com isso, o empregador foi condenado a registrar carteira de trabalho, com data retroativa ao início das atividades e término, por rescisão direta, no dia 14/09/2022, e pagar o valor integral das verbas rescisórias, incluídas todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho e a multa. O responsável pela pedreira também foi condenado a realizar o recolhimento das parcelas mensais do FGTS em atraso para as contas vinculadas de cada empregado e pagamento da multa do FGTS (40%). 

O réu também foi condenado a pagar, para cada um dos trabalhadores, a quantia de R$ 5 mil referente a danos morais. Além de ter que pagar R$ 50 mil, a títulos de danos morais coletivos, valor que deve ser convertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD. 

O procurador José Wellington destacou que a condenação foi um passo importante no sentido de condenar responsáveis por submeter trabalhadores a situação análoga à de escravidão. ´´Apesar de ainda caber recurso da sentença, entendemos que é uma decisão importante favorável aos trabalhadores. Submeter pessoas a condições degradantes de trabalho é crime e os responsáveis devem ser punidos”,reforçou.

Relembre o caso 

Em fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel foram resgatados oito trabalhadores executando serviços de extração e cortes de pedra na zona rural do município de Canto do Buriti. Foi constatado que eles não possuíam contrato de trabalho registrado em carteira, além de estarem em local insalubre.

Além da falta de local adequado para alimentação, alojamento e de instalação sanitárias, os trabalhadores não tinham contrato de trabalho, não recebiam o salário mínimo garantido e recebiam apenas R$ 200 por milheiro de pedra cortada, nem recebiam férias, 13º salário e sem recolhimento de depósitos de FGTS.

Fonte: Portal A10+


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