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O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Caracol condenou nesta terça-feira (28) o réu R.S.S. à pena de 15 anos e dois meses por homicídio, na modalidade do dolo eventual, contra a vítima V.D.S, que foi morta em um acidente de trânsito.
Segundo os autos do processo, o acidente de trânsito aconteceu em abril de 2021, na estrada rural PI-144, que liga o município de Caracol ao povoado de Angico dos Dias, no município de Campo Alegre de Lourdes (BA).

De acordo com as provas testemunhais, foi apontado que o réu estava com sinais visíveis de embriaguez alcoólica, assumindo o risco de ferir alguém ou a si mesmo. As testemunhas também relataram que o réu estava conduzindo o seu veículo em alta velocidade, aproximadamente a 180 km/h, em uma estrada de chão.
Ainda segundo os autos, o velocímetro do veículo conduzido pelo réu travou na velocidade de 150 km/h. O julgamento foi presidido pelo juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, titular da comarca de Caracol.
Fonte: Portal A10+