Justiça determina circulação de 100% dos ônibus nos horários de pico durante greve em Teresina - Justiça
DECISÃO

Justiça determina circulação de 100% dos ônibus nos horários de pico durante greve em Teresina

A decisão atende uma ação cautelar ajuizada pelo Setut


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(Atualizada às 18h42)

O desembargador Téssio Tôrres, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PI), determinou nesta terça-feira (14) a circulação de 100% da frota dos ônibus nos horários de pico durante a greve dos motoristas e cobradores em Teresina. O movimento entrou no 2º dia. Em caso de descumprimento, o Sintetro pode pagar multa de até R$ 50 mil. 

Na decisão, obtida pelo A10+, o desembargador estabeleceu a circulação de 100% da frota nos horários de pico, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no final do dia (de 17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos demais horários e domingos a categoria deve assegurar o funcionamento de 80% da frota.

  

Ônibus em Teresina
Reprodução

   

A decisão atende uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Setut). O desembargador destacou que a greve de motoristas e cobradores compromete a prestação de serviços essenciais à população, como o transporte público e a saúde.

“É fato notório que a cidade de Teresina já sofre há alguns anos com a flagrante deficiência no setor de transporte público, o que atinge diretamente o regular desenvolvimento de outros setores essenciais, uma vez que a população necessita do acesso ao transporte público para, apenas a título de exemplo, ter acesso ao sistema de saúde, serviço indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, diz trecho da liminar.

Em outro trecho da decisão, o TRT apontou as deficiências do setor e o que levou a aceitar ao pedido da liminar pelo SETUT. "Diante de tais fundamentos, e considerando que o movimento paredista no transporte público desta capital, já normalmente deficiente, gera indubitável prejuízo para a população, com reflexos diretos em outros setores também considerados essenciais, entendo comprovados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, para fins de concessão da liminar requerida como pedido alternativo", disse.

Pela legislação, os trabalhadores deveriam manter, pelo menos, 30% da frota em circulação, só que isto - segundo usuários - não está acontecendo. A categoria parou 100% dos ônibus desde segunda (13).

Os trabalhadores não aceitaram a proposta apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut), durante audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), quando foi proposto um reajuste de 6% nos salários, além de 20% no auxílio alimentação e 33% no auxílio saúde.

Em nota, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) informou que cadastrou 100 veículos para circularem durante o período da greve na capital. Até o momento não houve acordo entre a categoria e os empresários para encerrar o movimento grevista.

Fonte: Portal A10+


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