Justiça determina pagamento de salários de trabalhadores terceirizados da Prefeitura de Teresina - Justiça
DECISÃO

Justiça determina pagamento de salários de trabalhadores terceirizados da Prefeitura de Teresina

Prazo dado pela Justiça do Trabalho ao prefeito Dr. Pessoa é de 24 horas para realização do pagamento


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A Justiça do Trabalho do Piauí determinou que a Prefeitura de Teresina efetue um repasse no valor de R$ 1.270.882,80 para a empresa Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios LTDA-ME. O débito deve ser utilizado para que sejam efetuados os pagamentos em atrasos dos empregados que prestam serviços ao município. A decisão é do juiz titular plantonista, Tibério Freire Villar da Silva.

Em caso de descumprimento, o município deverá arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por dia, assim como o prefeito e a empresa terão de arcar com o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 50 mil. A decisão beneficia cerca de 3 mil trabalhadores.

  

Prefeitura de Teresina
reprodução

   

Na decisão, o magistrado levou em consideração os argumentos apresentados pelo MPT-PI que constatou que os trabalhadores terceirizados estavam sem receber os pagamentos. 

“Recebemos diversas denúncias de atraso nos salários e no vale-alimentação. Chamamos a empresa e os representantes do município para esclarecer os fatos e, na ocasião, ficou confirmado o não pagamento dos débitos, inclusive, o atraso no repasse devido pelo município à empresa. No entanto, não houve acordo em nível administrativo e entramos com a Ação Civil Pública. A situação é grave porque é através do recebimento dos salários pelos serviços prestados que os trabalhadores garantem a subsistência para si e para suas famílias”, reforçou o Procurador do Trabalho Ednaldo Brito, autor da Ação.

Segundo o Procurador, o atraso no pagamento dos valores devidos à terceirizada tem sido recorrente, conforme admitido pelas partes durante as audiências realizadas. 

Por isso, a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Teresina, assim como o prefeito Dr Pessoa, depositem, no prazo de 24 horas, pelo menos a quantia de R$1.270.882,80 para que seja viabilizada a quitação das folhas de pagamento dos trabalhadores envolvidos na prestação de serviços à administração pública municipal. 

Eles também deverão efetuar, dentro dos prazos contratuais, os pagamentos dos valores devidos à empresa. Após receber os valores, a empresa deverá efetuar, no prazo de 24 horas, o pagamento em aberto dos trabalhadores que prestam serviços para o município de Teresina. 

Segundo o MPT, desde novembro os trabalhadores não recebem os pagamentos. Além disso, a empresa também deverá efetuar, no prazo de 48 horas, o pagamento dos salários, do 13º salário e do vale alimentação em atraso dos seus funcionários.

Fonte: Portal A10+


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