Justiça do Piauí determina transferência de mulher trans presa em presídio masculino para unidade feminina - Justiça
JUSTIÇA

Justiça do Piauí determina transferência de mulher trans presa em presídio masculino para unidade feminina

A decisão atendeu a um pedido de habeas corpus, após constatação de que a custódia era incompatível com sua identidade de gênero


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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, nesta quinta-feira (04), a transferência imediata de uma mulher transexual que estava custodiada em um presídio masculino no município de Bom Jesus. A decisão atendeu a um pedido de habeas corpus, após constatação de que a custódia era incompatível com sua identidade de gênero, representando risco à integridade física e moral da detenta.

Segundo o documento, obtido pelo A10+, embora o juiz responsável tenha se referido à pessoa no feminino, reconhecendo, portanto, sua identidade de gênero, ele determinou sua prisão na Penitenciária de Bom Jesus, uma unidade destinada exclusivamente ao público masculino, sem estrutura mínima para custodiar mulheres, sejam cisgênero ou transgênero.

  

Justiça do piauí determina transferência de mulher trans presa em presídio masculino para unidade feminina
Pixabay
   

“A autoridade coatora, ao proferir sua decisão, embora tenha reconhecido a identidade de gênero da paciente (...), determinou seu recolhimento à Penitenciária de Bom Jesus-PI. (...) O estabelecimento não possui qualquer estrutura, ala ou cela separada que permita custodiar uma mulher em condições mínimas de segurança e dignidade”, destaca a decisão.

O TJ-PI reforçou que a custódia de mulher trans em unidade masculina é ilegal, especialmente quando há manifestação clara da preferência por cumprimento da pena em unidade feminina, conforme previsto na Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É ilegal a custódia de mulher transexual em estabelecimento prisional masculino, quando manifestada a preferência por unidade feminina (...) A imposição de custódia em local incompatível com a identidade de gênero da paciente configura constrangimento ilegal e justifica a concessão de habeas corpus”, diz outro trecho do documento.

A decisão também aponta que a mulher trans possuía compleição física nitidamente feminina, o que agravava os riscos de abusos e violência dentro da unidade masculina.

“(...) Denota o grande risco de que seja submetida a situações abusivas e discriminatórias, sofrendo violência física (estupros e espancamentos) ou moral”, afirmou o TJ-PI.

Com isso, o Tribunal concedeu liminar determinando a transferência imediata da custodiada para uma unidade prisional feminina, onde poderá cumprir pena de forma compatível com sua identidade de gênero.

“Concedo a liminar vindicada para determinar ao Juízo da Execução a transferência imediata para estabelecimento prisional destinado a sexo com o qual se identifica, cessando o constrangimento ilegal a que está submetida”, conclui a decisão.

Fonte: Portal A10+


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