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O juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, indeferiu pedido de liminar requerido pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) para o pagamento de valores supostamente devidos pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) em relação a serviços de habilitação e produção hospitalar. O montante seria de R$ 128 milhões, segundo a pasta estadual.
Em sua decisão, o magistrado alegou que não existem elementos robustos que permitam aferir a extensão do suposto descumprimento alegado pelo Estado. Além disso, não há provas de que poderia haver um prejuízo imediato ao funcionamento dos serviços de saúde, um dos requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência. O pagamento imediato dos valores solicitados poderia, pelo contrário, trazer grande desequilíbrio financeiro ao erário municipal, prejudicando os serviços de saúde mantidos por Teresina.
Segundo a FMS, mais de 34% de sua receita corrente líquida é aplicada em ações e serviços públicos de Saúde, percentual mais de duas vezes superior ao obrigatório.
Portanto, é necessária uma avaliação mais profunda e diálogo entre as duas entidades para chegar a um acordo, como já ressaltado pelo presidente da FMS, Ítalo Costa. “Nós enviamos um ofício para a Sesapi acerca desta questão. Esperamos nos próximos dias poder nos encontrar, sentar, nos reunir para poder entender esse valor que tem sido mencionado e assim resolvemos esse impasse”, disse.
Ao A10+, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesapi) informou que ainda não foi comunicado sobre a decisão.
Fonte: Portal A10+ com informações da FMS