Justiça permite rescisão de contratos para moradores em área de risco no Torquato Neto, em Teresina - Justiça
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Justiça permite rescisão de contratos para moradores em área de risco no Torquato Neto, em Teresina

O empreendimento foi construído no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida


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A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou ao pedido do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e permitiu que moradores em área de risco de alagamentos Residencial Torquato Neto, na zona Sul de Teresina, possam realizar a rescisão de contrato junto às construtoras e à Caixa Econômica Federal (CEF). 

O empreendimento foi construído no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. No total, 144 famílias fazem parte desse grupo e podem solicitar o distrato. A decisão judicial foi assinada na semana passada pela juíza Marina Cavalcante. 

O empreendimento foi construído no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida
Divulgação

   

Nos casos de opção pelo distrato, deverá ser devolvido o valor pago com atualização monetária e ser ofertada nova contratação de financiamento nos moldes subsidiados pelo programa habitacional. A magistrada proibiu qualquer restrição cadastral gerada pelo processo ou por não pagamento do contrato original. Foi fixado o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão.

A titular determinou, também, que as empresas Portal Empreendimentos, NPJ Construções e Betacon Construções custeiem a realização de perícia sobre drenagem no residencial. A Secretaria do Fórum nomeará um perito que reúna conhecimentos sobre drenagem, meio ambiente e agrimensura. Caso não seja possível a designação de um perito, deverá ser constituído um grupo multiprofissional.

A juíza determinou a intimação do município de Teresina e da Caixa Econômica Federal (CEF). O município deve apresentar o cronograma de obras de drenagem e a situação de verba federal, no prazo de 15 dias. A Caixa deve informar, no prazo de 10 dias, se foi firmado convênio entre o município de Teresina e o Governo Federal e se o valor do orçamento já está disponibilizado para a realização da obra de drenagem.

A decisão judicial foi proferida dentro de uma ação civil pública movida pelo Procon do Ministério Público do Piauí (MPPI) em 2017, e que tinha como objeto os problemas de drenagem existentes em parte do Residencial do Torquato Neto. A ação foi movida contra o município de Teresina e as empresas Portal Empreendimentos, NPJ Construções, Betacon Construções e Caixa Econômica Federal.

Fonte: Portal A10+


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