Justiça suspende lei estadual que reduzia proteção ambiental no litoral do Piauí e determina a paralisação imediata de obras degradadoras - Justiça
MEIO AMBIENTE

Justiça suspende lei estadual que reduzia proteção ambiental no litoral do Piauí e determina a paralisação imediata de obras degradadoras

Liminar restabelece proteção integral do Monumento Natural das Itans, em Cajueiro da Praia; descumprimento prevê multa de R$ 1 milhão


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A Justiça Federal suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 8.588/2025, que reduzia o nível de proteção ambiental do Monumento Natural Estadual das Itans, em Cajueiro da Praia, no Litoral do Piauí. A decisão liminar (provisória) determina a paralisação imediata de quaisquer atividades ou obras potencialmente degradadoras na área e obriga o estado do Piauí a fiscalizar o local como unidade de proteção integral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) demonstrou que a lei estadual alterou a categoria da unidade para Área de Proteção Ambiental (APA) sem realizar estudos técnicos prévios ou consultas públicas, o que viola a Constituição Federal e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Para o MPF, a mudança representou um retrocesso ambiental injustificado em uma área que abriga ecossistemas sensíveis, como manguezais, restingas e sítios arqueológicos milenares.

  

Vista aérea do município de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro/ Divulgação

   

Ao conceder a liminar, o juiz responsável pelo caso ressaltou que a redução da tutela ambiental sem suporte científico afronta o princípio da precaução e coloca em risco a integridade de atributos ecológicos únicos, como o berçário do peixe-boi-marinho, espécie ameaçada de extinção. A decisão destacou ainda que a unidade de conservação estadual está sobreposta à unidade federal APA Delta do Parnaíba e situada em terras da União, o que exige um regime protetivo rigoroso.

A Justiça determinou que o estado do Piauí finalize o Plano de Manejo da unidade até 10 de março de 2027. Até que o documento seja aprovado, fica proibida a realização de obras ou atividades que possam degradar a área, sendo permitidas apenas ações indispensáveis à sua conservação. O estado deve ainda, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, fiscalizar o local seguindo rigorosamente as normas de proteção integral, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Fonte: Portal A10+


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