Prefeito e vice de São Gonçalo do Gurguéia-PI têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral - Justiça
DECISÃO

Prefeito e vice de São Gonçalo do Gurguéia-PI têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

Também foi declarada inelegibilidade de Paulinho Enfermeiro e Geraldo Branco


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O prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Paulo Lustosa Nogueira (PP), mais conhecido como “Paulinho Enfermeiro”, e o vice-prefeito Geraldo Branco de Souza Neto, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. Eles são acusados de abuso do poder político e econômico.

A sentença, obtida pelo A10+, foi proferida nesta quarta-feira (30) pelo juiz Antonio Oliveira, da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués. A ação foi ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2020, Anderson Luiz Alves dos Santos. Paulinho foi eleito prefeito com 62,27% dos votos. Foram 1.266 votos no total. Também foi declarada inelegibilidade de Paulinho Enfermeiro e Geraldo Branco para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2020.

  

Prefeito Paulinho Enfermeiro
Reprodução / Facebook

  

Segundo a denúncia, o prefeito Paulinho Enfermeiro, na condição de candidato à reeleição, se utilizou da máquina pública em prol da sua candidatura - durante as eleições municipais de 2020 - praticando condutas vedadas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral, prejudicando, assim, sobremaneira aqueles concorrentes que não eram do seu grupo político. A ação também foi ajuíza contra Edilberto Gonçalves Nobre, secretário de Meio Ambiente do município de São Gonçalo do Gurguéia-PI.

Na decisão, o juiz Antonio Oliveira afirmou que no curso do processo eleitoral em discussão, os candidatos praticaram de modo ostensivo e indisfarçável um abuso de poder político, suprimindo a estabilidade das relações democráticas e com atos potencialmente lesivos que pode ter impactado o resultado do pleito uma vez que um dos investigados logrou êxito em reeleger-se.

"Não se pode olvidar que desde os três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos, na sua circunscrição eleitoral, não pode ocorrer, sob pena de nulidade do ato, qualquer proclamação administrativa referente ao pessoal que envolver nomeação, contratação, admissão, demissão (sem justa causa), supressão, readaptação de vantagens ou outras medidas para embaraçar, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como a remoção de ofício, transferência ou exoneração do servidor público", diz trecho.

Ainda na decisão, o juiz elencou que as obras promovidas pelos investigados [prefeito e vice] ocorreu com conotação eleitoral, já que apesar de não ter restado comprovado pedido de votos, publicidade institucional, oferecimento de dádivas, presença dos investigados nos canteiros de obras, inaugurações, etc., verifica-se publicidade eleitoral, conforme se denota da postagem foi feita pelo Sr. Francys Viana Ribeiro, membro do grupo de WhatsApp “Povo do Songa”, funcionário da prefeitura de São Gonçalo do Gurguéia, nomeado em 10 de setembro de 2020, com publicação no DOM (anexo), no dia 14 de setembro de 2020, para compor o Comitê de Acompanhamento da Implementação da Lei Aldir Blanc no Município de São Gonçalo do Gurgueia.

"Consta dos autos que há fortes indícios de fraude a processo licitatório, in casu, a tomada de preço 09/2020, cuja data de abertura passou do dia 15 de julho de 2020 para o dia 29 de julho de 2020, não se verificando a republicação no site do Tribunal ou em jornal de grande circulação acerca do aviso de relançamento de licitação. Além disso, tem-se que a adjudicação, a homologação e o extrato do contrato do supracitado procedimento licitatório foram publicados no dia 09 de setembro de 2020, porém, desde o dia 26 de agosto de 2020, já havia na cidade indícios de que a obra havia iniciado antes do efetivo cumprimento das formalidades legais", diz trecho.

Ainda no documento, o magistrado pontuou que, após o fim da eleição, a obra foi paralisada e decorrido mais de um mês do fim da eleição a obra encontrava-se paralisada, "o que demonstra o seu caráter eleitoreiro, que tinha por única finalidade repercutir durante o processo eleitoral, o que foi, inclusive, corroborado pela prova testemunhal".

Ainda na sentença, o juiz citou que, conforme os autos, no dia 16 de setembro de 2020, o investigado em mera represália política exonerou a Sra. Lindaci Maria Cipriano do cargo de Diretora da Unidade Básica de Saúde do Município de São Gonçalo do Gurguéia, em razão de o vice prefeito, à época, não apoiar a candidatura do investigado que disputava a reeleição.

"Acrescente-se que a vedação em exame significa a tutela do serviço público, com foco na pessoa do servidor, evitando-se que haja sua manipulação, ameaça ou constrangimento em decorrência de interesse eleitoral, não condizente com a probidade e impessoalidade que devem permear o vínculo administrativista", explicou o magistrado.

Outro lado

O A10+ tentou, mas não conseguiu contato com o prefeito e vice. O espaço segue aberto para esclarecimentos através do email: [email protected].

Fonte: Portal A10+


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