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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (18) para decidir que operadoras de planos de saúde devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), desde que sejam seguidas regras definidas pela corte.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que é constitucional impor às operadoras a cobertura de procedimentos fora da lista da ANS, mas definiu parâmetros que precisam ser respeitados. Segundo a proposta dele, os planos devem autorizar o custeio desde que sejam atendidos cinco requisitos:
- Prescrição por médico ou odontólogo que acompanha o paciente;
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol;
- Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista na lista;
- Comprovação de eficácia e segurança do tratamento com base em evidências científicas robustas;
- Registro do medicamento ou procedimento na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Barroso também determinou que, em ações judiciais sobre a questão, os magistrados devem observar etapas adicionais, como a comprovação de negativa do plano, a análise do posicionamento da ANS e a consulta a núcleos técnicos de apoio antes de deferir pedidos.
Além disso, em caso de decisão favorável ao paciente, a ANS deverá ser oficiada para avaliar a inclusão do tratamento no rol obrigatório.
O voto de Barroso foi acompanhado por Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Flávio Dino abriu divergência, seguido por Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O STF julga o caso após a Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) apresentar uma ação contra trechos da Lei 14.454/2022.
A lei foi sancionada em 2022 após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter fixado que o rol da ANS era taxativo, restringindo a cobertura apenas ao que estava listado.
A norma, no entanto, tornou o rol exemplificativo, permitindo a cobertura de outros tratamentos, desde que comprovada sua eficácia ou recomendados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).
Fonte: R7