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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de emendas parlamentares para a Universidade Estadual do Piauí. A decisão é dessa terça-feira (1º) e compreende instituições de mais 7 estados.
De acordo com o ministro, os estados e municípios devem prestar contas ao governo federal, em até 90 dias, sobre as emendas parlamentares da modalidade “Pix” (transferências especiais) recebidas entre 2020 e 2023.
"As explicações referem-se a 6.247 planos de trabalho para uso do dinheiro que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU). A prestação de contas deverá ser feita aos respectivos ministérios e de maneira individualizada por emenda. Conforme a decisão, o descumprimento da medida impedirá a execução da emenda e levará à apuração da responsabilidade por eventual omissão de agentes públicos", explicou.
Ele destacou que o não cadastramento dos mais de seis mil planos de trabalho, “totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais”.
A medida faz parte do monitoramento da execução do Plano de Trabalho conjunto celebrado entre o Poder Executivo e o Legislativo. A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. O acordo foi homologado pelo ministro no final de fevereiro, em decisão confirmada pela unanimidade do Plenário.
Repasses a instituições de ensino superior
Em outro ponto da decisão, o ministro determinou a suspensão imediata de novos repasses de emendas a instituições de ensino superior estaduais e respectivas fundações de apoio dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
"Essas oito unidades da federação não apresentaram nenhuma manifestação no processo sobre o cumprimento de ordem para orientar a prestação de contas dessa destinação de recursos. Em 12 de janeiro, o ministro havia determinado que a União e os estados publicassem normas sobre aplicação e comprovação do uso do dinheiro das emendas destinado às instituições de ensino superior e às fundações de apoio", destacou.
Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins, que apresentaram informações incompletas ou insuficientes, terão mais 15 dias para cumprir a determinação.
Com a homologação do plano entre Executivo e Legislativo, o ministro afirmou que não havia mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no próprio plano e em decisões do STF.
Fonte: Portal A10+ com informações do STF