TJ-PI declara inconstitucionalidade de dispositivos que restringiam participação de pessoas com deficiência em concursos públicos - Justiça
INCLUSÃO

TJ-PI declara inconstitucionalidade de dispositivos que restringiam participação de pessoas com deficiência em concursos públicos

Com a decisão, candidatos com deficiência terão assegurado o direito de disputar qualquer concurso público no Estado do Piauí


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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou a inconstitucionalidade material de dispositivos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013, que restringiam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em determinados concursos públicos, como os da carreira militar

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com a ação questionando a validade de normas que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos que exigissem “aptidão plena” do candidato. O artigo 61 da Lei nº 6.653/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí, e o §6º do artigo 25 do Decreto nº 15.259/2013 estabeleciam restrições para candidatos com deficiência em cargos públicos, especialmente na área militar.

  

TJ-PI declara inconstitucionalidade de dispositivos que restringiam participação de pessoas com deficiência em concursos públicos
Foto ilustrativa

   

O MPPI argumentou que o fundamento da exclusão do candidato não pode ser o fato de o cargo exigir aptidão física plena, mas sim uma avaliação individualizada, considerando as necessidades de adaptação razoável. De acordo com a argumentação do MPPI, deve haver um processo de avaliação posterior à inscrição, que leve em conta a proporcionalidade e a razoabilidade, para verificar se a pessoa com deficiência pode, ou não, exercer a função com a devida adaptação.

O Tribunal de Justiça do Piauí acolheu a argumentação do MPPI e determinou que a avaliação da capacidade do candidato deve ocorrer caso a caso, com base em critérios objetivos que relacionem a deficiência às atribuições do cargo. A decisão segue a linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6.476, e está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante a igualdade de oportunidades e veda a exigência de “aptidão plena” para ingresso em cargos públicos.

Com a decisão, candidatos com deficiência terão assegurado o direito de disputar qualquer concurso público no Estado do Piauí, sem as restrições anteriores, e poderão ser avaliados com base em suas capacidades reais e nas possibilidades de adaptação razoável para o exercício das funções.

A decisão é vista como um avanço significativo para a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência, garantindo igualdade de condições para o acesso ao serviço público.

Fonte: Portal A10+


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