TRF1 determina retorno e diz que suspensão do Proaja causaria prejuízo à alfabetização no Piauí - Justiça
PROAJA

TRF1 determina retorno e diz que suspensão do Proaja causaria prejuízo à alfabetização no Piauí

Decisão é comemorada por secretário de educação do Estado


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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela continuidade do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (Proaja), revogando a decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que havia determinado a suspensão imediata do Programa. O TRF entendeu que a suspensão do programa causaria prejuízo à alfabetização de mais de 150 mil pessoas, provocando grande risco de evasão escolar.

  

TRF determina retorno e diz que suspensão do Proaja causaria prejuízo à alfabetização no Piauí
Reprodução

  

O Tribunal destacou as informações levantadas pelo Governo nos autos, e pelo próprio TCU, de que não seria possível considerar irregular a utilização do credenciamento nem a contratação por inexigibilidade, tampouco desvio de finalidade no uso dos recursos oriundos de Precatórios do Fundef. A decisão corroborou as informações nos autos que comprovam a utilização de dados do Censo de 2010, do PNAD 2019, do CAD-Único do DETRAN, do Programa Bolsa Família e do Programa Brasil Alfabetizado, bem como a realização de levantamento do quantitativo de vagas disponibilizadas na rede pública de ensino.

A decisão foi comemorada pelo secretário de Estado da Educação, Ellen Gera, que afirmou que já esperava a revogação da decisão.

“O Proaja tem um regramento rigoroso, uma modelagem financeira aprovada pelo Tribunal de Contas da União, que atestou que essa modelagem financeira é eficiente e que pode, sim, utilizar recursos do precatório do Fundef. O programa tem o suporte de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, que traz de forma muito transparente o edital de credenciamento das entidades, portarias regulamentando todo o rito que deve ser cumprido pelas entidades na hora de executar o programa. Todo esse processo também é acompanhado pelos órgãos de controle interno como Procuradoria e Controladoria”, disse.

Ellen Gera reforçou que o pagamento para estudantes e entidades só é realizado após fiscalização e confirmação de que os alunos estão sendo alfabetizados. "Este é um programa que prima pela eficiência porque ele realmente exige que a entidade cumpra com aquilo para que foi contratada. Esse é o único programa de alfabetização que já existiu no Brasil que paga ao aluno no fim da alfabetização comprovada”, explicou.

Proaja

O Programa de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos atualmente conta com 10.742 turmas em todo o estado e mais de 155 mil estudantes.

Veja aqui a decisão: TRF1 - DECISÃO PROAJA.pdf

Fonte: Portal A10+


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