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Cerca de dois mil metros de redes de pescas foram apreendidos no primeiro dia de ação de fiscalização da operação Piracema. A ação contou com a participação de homens da Polícia Ambiental e auditores fiscais da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).
Segundo o secretário da Semarh, Daniel Oliveira, a Operação Piracema tem como objetivo inibir as práticas de pesca predatória e irregular durante o período da reprodução dos peixes. A primeira etapa de fiscalização da operação iniciou- se nesta segunda-feira e segue até o próximo sábado (7). Os agentes estão fiscalizando o rio Parnaíba e seus afluentes na região Norte do Estado.
“Período do Defeso da piracema está em vigor em todo o Piauí desde dia 16 de Novembro e segue até 16 de março de 2025. Esse é um momento crucial para garantir a Piracema, quando os peixes nadam rio acima para se reproduzirem, garantindo a continuidade das espécies e o equilíbrio dos nossos ecossistemas aquáticos”, por isso que pescar com redes está proibido”, detalhou o secretário.
O diretor de Fiscalização da Semarh, Major Dênio Marinho, conta que os equipamentos permitidos por pescadores neste período são: linha de mão, vara, anzol, caniço com molinete e caniço simples. Durante a fiscalização, os infratores não foram identificados. A Semarh agora trabalha para identificar os responsáveis e aplicar as devidas punições, que incluem multas e, em alguns casos, prisão por crime ambiental.
Marinho ressalta ainda que antes das fiscalizações, foi realizada uma campanha de conscientização, em que os auditores fiscais visitaram as associações de pescadores explicando sobre o período do defeso da piracema.
Regras e restrições deste período
Durante o período de defeso, a pesca é proibida em um raio de 1500 metros antes e depois de barragens, cachoeiras e corredeiras do Rio Parnaíba. Eventos de pesca, como campeonatos, também estão suspensos.
A pesca é permitida apenas para pescadores registrados, com as seguintes restrições: uso exclusivo de linhas de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. O uso de tarrafa é permitido apenas para pescadores profissionais, com malha entre 20 e 30 mm e altura máxima de 2 metros. O limite de captura é de 5 kg de peixe por dia, mais um exemplar adicional para pescadores registrados.
O transporte e a comercialização de peixes de piscicultura exigem comprovante de procedência e registro no IBAMA. Estoques de peixes naturais devem ser declarados ao IBAMA até o terceiro dia útil após o início do defeso. A pesca científica é permitida somente com autorização prévia do IBAMA.
Fonte: Portal A10+ com informações da Semarh