A sub-representação feminina na política piauiense - Política
ANÁLISE

A sub-representação feminina na política piauiense

Com ida de Rejane Dias para o TCE, Piauí fica sem representante feminina na Câmara Federal


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Por Nayana Castro, cientista política graduada pela UFPI
Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Piauí

Com a posse administrativa de Rejane Dias para o conselho do Tribunal de Contas do Piauí (TCE/PI), o estado passa a listar junto a Alagoas, Amazonas, Paraíba e Tocantins o rol de nenhuma candidata na bancada feminina junto à Câmara Federal, sua representatividade está aquém e entra na contramão do que se espera de uma democracia que prega a igualdade como um de seus principais fundamentos. Diferentemente disso, em 2018, numa magnitude de dez cadeiras no Legislativo Federal, quatro foram conquistadas por mulheres. A despeito de muito se debater acerca de uma representação política com maior equidade, o cenário político atual demanda uma abordagem sobre a sub-representação, tema recorrente e preocupante que tem se insurgido com frequência quando o assunto é a presença feminina nos espaços de poder. O ambiente em que se disputam cargos eletivos, tomadas de decisões e visibilidade política envolve também a reprodução de desigualdades. 

  

A sub-representação feminina na política piauiense
Reprodução

   

Ocorre que, ao passo em que se diminui a representação descritiva de mulheres no exercício dos direitos políticos, mais difícil se torna a representação subjetiva pois, é esta quem dá voz e lugar à elaboração de políticas voltadas para a ocupação feminina na disputa eleitoral. Embora, as mulheres não tenham se subjugado ao silêncio e, historicamente, tenham conquistado direitos civis de igualdade, são muitos os caminhos a se percorrer rumo à diminuição e ao fim da disparidade com os homens. O campo político, por exemplo, é uma das estruturas sociais em que se predomina uma séria aversão aos direitos femininos sobretudo no que tange às candidaturas e às eleições, é um fenômeno socialmente admitido e resultante da cultura política marcada por uma forte distinção de espaços onde o público é de domínio masculino e o privado, de domínio feminino; uma relação de poder assimétrico entre homens e mulheres que mantêm estas últimas em posição de submissão, desvantagem e silenciamento. Uma cultura patriarcal que guarda um sentido político, sobretudo quando quer definir quais lugares nas relações políticas e sociais devem ser ocupados, por quem e como. 

Nos padrões do comportamento cultural vigente no Brasil, podemos elencar também a violência política de gênero como um dos indícios que nega a existência de um espaço essencial para a defesa dos direitos políticos femininos e para a implementação de suas pautas; o que potencializa o vazio causado pela baixa representatividade. Não se trata de um fenômeno recente, ao contrário disto, se manifesta livremente, pois se apresenta enraizado na história e na sociedade onde a “naturalização” desta prática é comum de forma que a política institucionalizada passa a ser local de disputas intensas e desiguais entre os gêneros. Quanto mais evidenciada a capacidade feminina de gerir e comandar; maiores também são os obstáculos impeditivos para sua atuação em cargos eletivos travestidos em tentativas contumazes de desqualificação.  

  

Rejane Dias tinha sido a única mulher reeleita deputada federal no pleito de 2022 no Piauí
Jade Araújo / A10+

   

Outro fator preponderante é o desinteresse das estruturas partidárias no que diz respeito ao significativo aumento de mulheres na função política, seja pela distribuição desigual de recursos financeiros nas candidaturas, seja pela pouca visibilidade dada à figura feminina restringindo a sua autonomia, seja pela quantidade de mulheres que se candidatam e não obtêm nenhum voto - dado que reforça o pensamento de que muitas mulheres são postas na competição apenas para fins de cumprimento das cotas - seja qual for a motivação, o objetivo é sempre o mesmo: mantê-las distantes da competição eleitoral. Em que pesem todas as ações já adotadas no sentido de assegurar o alcance de, pelo menos 30% de candidaturas femininas para garantir o número de representantes em cargos eletivos; o resultado das eleições para a Câmara Federal no Piauí sinaliza uma grande resistência de mulheres na busca por igualdade e respeito às suas pautas e conquistas. Percebe-se, portanto, que a sub-representação feminina tornou-se uma discussão urgente a ser resolvida quanto a democracia brasileira cuja representatividade ainda é muita baixa.

O Brasil, após incansáveis articulações promovidas por parlamentares mulheres, assumiu o segundo lugar na América Latina como país a sancionar uma lei específica de proteção às mulheres candidatas e eleitas; trata-se da lei 14.192/21, de 04/08/2021, que visa combater a violência política de gênero e, embora não aponte diretamente para a sub-representação, fornece subsídios para que mulheres se percebam mais protegidas e predispostas a concorrer ao exercício da função política buscando reprimir também o discurso do patriarcado de que elas estão preenchendo um espaço que não é o seu quando desistem de atuar politicamente.

Nessa perspectiva, é necessário também que se compreenda a cultura política como fator condicionante ao afastamento feminino de disputas eleitorais, assimilando o quão longo e difícil tem sido o caminho traçado na luta por igualdade de direitos e que; a violência política de gênero induz a profundos debates sobre como combatê-la. Sociedade, partidos políticos e instituições precisam se manter atentos ao comportamento político e de que forma seus desdobramentos podem afetar o equilíbrio do processo democrático. Vislumbrar transformações na cultura patriarcal aliadas às discussões acerca dos mecanismos legais de proteção às candidaturas femininas pode ser um caminho para viabilizar a igualdade de gênero e promover uma maior representatividade feminina nos espaços disputados de poder e decisão.

*Este artigo é de responsabilidade de Nayana Castro e não reflete, necessariamente, a opinião do A10+ 

Fonte: Portal A10+


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