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Pressionado por colegas do STF (Supremo Tribunal Federal) e citado em documentos da Polícia Federal extraídos do celular de Daniel Vorcaro — dono do Banco Master —, o ministro Dias Toffoli decidiu, nesta quinta-feira, deixar a relatoria dos processos envolvendo a instituição financeira.
Inicialmente, Toffoli não queria abdicar da função, mas se viu sem saída e acatou o apelo dos demais ministros da Corte, que buscavam evitar o aprofundamento do desgaste institucional.

O colegiado se reuniu na noite dessa quinta após convocação do presidente do STF, Edson Fachin. Apesar de concordarem que Toffoli deveria sair do caso, eles defenderam, em nota (leia a íntegra abaixo), os atos praticados pelo ministro no processo. E, após sorteio, o ministro André Mendonça foi escolhido novo relator.
A desistência de Toffoli ocorre um dia após o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, entregar a Fachin um relatório sobre dados obtidos no telefone de Vorcaro. Segundo o documento, foram encontradas menções ao nome do então relator — o que motivou a PF a pedir a sua suspeição.
Ainda na quarta-feira, Toffoli divulgou nota afirmando que o requerimento da corporação tratava de “ilações” e questionando a legitimidade da PF para o pedido. O ministro também reiterou que não via motivo para deixar a relatoria.
Resort no Paraná
Um dos motivos que levantou suspeitas sobre a atuação de Toffoli no caso foi a relação dele com um resort no Paraná relacionado ao Banco Master. Na manhã dessa quinta, em um novo comunicado, o magistrado admitiu ser sócio de empresa que vendeu uma participação no resort a fundos ligados à instituição controlada por Vorcaro.
A empresa Maridt, que tem como diretores os irmãos do ministro do STF, realizou negócios com um fundo gerido pela Reag, empresa ligada ao Banco Master. O elo entre as duas companhias é o resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro (PR).
Segundo o comunicado de Toffoli, a Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort, até 21 de fevereiro de 2025. A saída da empresa foi concluída por meio de duas operações: a venda de cotas ao Fundo Arleen (controlado pela Reag), em setembro de 2021, e a alienação do saldo restante à PHB Holding, em fevereiro do ano passado.
A nota afirma ainda que o ministro desconhece o gestor do Fundo Arllen, bem como jamais teve qualquer relação de amizade, e muito menos amizade íntima, com Daniel Vorcaro. Também reiterou que Toffoli jamais recebeu qualquer valor do banqueiro ou de seu cunhado Fabiano Zettel.
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, um magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador.
Confira a íntegra da nota do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS [arguição de suspeição] e para remessa dos autos ao novo Relator.
Fonte: R7