Municípios do Piauí são beneficiados com decisão do STF sobre o FPM; entenda - Política
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Municípios do Piauí são beneficiados com decisão do STF sobre o FPM; entenda

Com a suspensão da liminar, os dados usados para o repasse serão referentes ao ano de 2018


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União, que previa alterações no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base nos dados do Censo Demográfico 2022, que ainda não foi concluído integralmente.

Com a suspensão da decisão, o ministro determinou que os dados usados para o repasse dos coeficientes usados nos repasses do FPM tenham como base os dados do censo de 2018. Em estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios, sete municípios do Piauí perderiam verba de repasse por redução de coeficiente no FPM, alguns com perda de cerca de R$ 3 bilhões.

  

Municípios do Piauí são beneficiados com decisão do STF sobre o FPM
Agência Senado


As perdas seriam imediatas, mas com a Lei LC 165/2019 as perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram congeladas até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. O relator também estabeleceu que os valores transferidos com valor menor serão compensados nas próximas transferências.

O presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Toninho da Caridade (PSD), comentou a decisão e pediu que os gestores dos municípios entreguem o mapeamento das cidades, junto com um ofício pedindo a revisão dos dados em seu município. 

"É um questionamento que a associação piauiense também entrou com pedido liminar de forma coletiva pela forma que foi aplicado o IBGE com muitas falhas todos reconhecem, mas a gente tá aqui na luta e vigilante  par que a gente possa fizer justiça aos municípios, municípios com percas, mas também os que avançaram. A gente alerta para os gestores que mandem o mapeamento junto ao IBGE, até sexta-feira, tanto para entrega como para fazer o ofício ao TCU pedindo a revisão de seu município", disse o presidente à TV Antena 10. 

Congresso

A confederação está atuando em busca da aprovação da Lei complementar 139/2022, que estabelece o período de transição de 10 anos para os Municípios mudarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. No estudo, eles apontam que 863 municípios podem perder R$ 3 bilhões se adotarem a metodologia do TCU. Segundo a Confederação, com a Lei o impacto é distribuído em dez anos, com uma perda de R$ 300 milhões por anos. 

As entidades estão em articulação com os parlamentares para mostrar a proposição. Após articulação, o projeto foi anexado ao PLP 141/2007 e está pronto para ser votado no Plenário. 

STF

A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, que alegam que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU viola a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica, causando prejuízo indevido no valor recebido por Municípios, uma vez que o critério adotado utiliza uma estimativa inacabada do Censo Demográfico.

Outra justificativa foi a insegurança jurídica gerado aos Municípios impactados.

Confira o estudo: Perdas e Ganhos dos Coeficientes do FPM de 2023 (1).pdf

Fonte: Portal A10+


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