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O governador Rafael Fontes sancionou a Lei Nº 8.610 que garante o acesso gratuito ao transporte público às pessoas vivendo com HIV no Piauí. Para ter acesso ao benefício as pessoas precisam se cadastrar no programa e constatar o diagnóstico com laudo. A lei está em vigor desde segunda-feira (17), mesma data da publicação no Diário Oficial do estado.
De acordo com a legislação, pessoas diagnosticadas com o vírus da imunodeficiência humana poderão obter uma Carteira de Passe Livre, e ter gratuidade em ônibus intermunicipais, metrô e trens, quando disponíveis. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico de HIV, documento de identificação oficial e comprovante de residência no estado do Piauí. O cadastro deverá ser renovado anualmente.
Ainda conforme o texto, a gestão e a execução do programa ficarão a cargo da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, em parceria com a Secretaria de Transportes. Além disso, o governo estadual deverá promover campanhas para divulgar a nova lei e orientar os beneficiários sobre os procedimentos necessários para obter o passe livre.
Fonte: Portal A10+