📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
A Justiça do Piauí determinou que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e o município de Teresina apresentem, no prazo de 30 dias, um plano concreto para regularizar integralmente a situação dos estoques de medicamento e insumos hospitalares para o serviço de saúde municipal.
Segundo o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que ajuizou a ação civil pública, o município e FMS devem adotar medidas licitatórias necessárias para adquirir, em modalidade de urgência, os insumos e medicamentos mais sensíveis que se encontrem em falta ou escassez.
Pixabay
O plano deve ser realizado de forma conjunta, entre os órgãos, devendo o município proporcionar o suporte necessário, inclusive financeiro e orçamentário, para fins de regularização da situação.
De acordo com o MPPI, foi detectada a escassez de diversos medicamentos e insumos básicos para a prestação do serviço de saúde na rede pública municipal de atenção especializada durante os anos de 2021 e 2022.
O juiz substituto da 1ª Vara, Thiago Carvalho Martins, também determinou a intimação das Procuradorias da FMS e do município de Teresina. O descumprimento da medida configura crime de responsabilidade, sem prejuízo de outras medidas sancionatórias, por improbidade administrativa, e políticas, a serem adotadas pelos órgãos competentes.
Ainda segundo o MPPI, a presidente da Fundação Municipal de Saúde, Clara Francisca dos Santos Leal, em caso de descumprimento, poderá responder pelo crime de desobediência e possível ato de improbidade administrativa, além de outras responsabilizações civis, administrativas e criminais possíveis.
Fonte: Portal A10+