Com pré-campanha acelerada no Piauí, MP Eleitoral emite alerta e reforça regras para eleições de 2026

Ofício da surge em meio à intensificação antecipada de agendas políticas, divulgação de pesquisas e exposição de de pré-candidatos no estado

A intensa movimentação política registrada no Piauí desde pelo menos o início de 2025 — com pré-candidatos em agendas públicas frequentes, ampla exposição nas redes sociais e divulgação recorrente de pesquisas de intenção de voto — ajuda a explicar o alerta emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) às vésperas do calendário oficial das eleições de 2026.

Por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o MP Eleitoral expediu ofício direcionado a partidos políticos, pré-candidatos, empresas de pesquisa e veículos de comunicação, reforçando os limites legais da pré-campanha, as regras para pesquisas eleitorais e o uso correto da propaganda partidária. A iniciativa ocorre em um cenário em que, no estado, a chamada pré-campanha já está “a todo vapor” há mais de um ano.

  
Com pré-campanha acelerada no Piauí, MP Eleitoral emite alerta e reforça regras para eleições de 2026 Antonio Augusto/Ascom/TSE
 
 
 

Assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, o documento tem como objetivo, segundo o próprio MP, preservar a lisura, o equilíbrio e a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes, diante da antecipação cada vez mais evidente da disputa eleitoral no Piauí.

Propaganda antecipada no centro das preocupações

No ofício, o MP Eleitoral reforça que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes dessa data, os pretensos candidatos devem evitar qualquer pedido explícito de voto ou o uso de estratégias que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

A advertência ganha peso em um contexto local marcado por eventos políticos, entrevistas frequentes, materiais gráficos, impulsionamento de conteúdo nas redes sociais e discursos com forte conotação eleitoral, ainda que formalmente apresentados como ações de pré-campanha. O descumprimento da legislação pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou até no valor total da propaganda, se este for maior.

O que ainda é permitido antes do período oficial

Apesar do tom de alerta, o procurador Kelston Lages esclarece que a legislação não impede a atuação política prévia. São permitidos, por exemplo, entrevistas, participação em debates, apresentação de projetos políticos, reuniões e congressos partidários em ambientes fechados, além da manifestação de opiniões pessoais nas redes sociais, desde que não haja pedido direto de voto.

A diferença entre o lícito e o ilícito, segundo o MP Eleitoral, está justamente na forma e no conteúdo das mensagens. A promoção pessoal com viés eleitoral explícito, ainda que disfarçada, pode caracterizar irregularidade.

Pesquisas eleitorais entram no radar do MP

Outro ponto sensível abordado no ofício diz respeito às pesquisas de opinião pública, que têm sido amplamente divulgadas no Piauí nos últimos meses. O MP Eleitoral reforça que toda pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação, com informações detalhadas sobre contratante, valor, metodologia, plano amostral e questionário.

A divulgação de pesquisas sem registro pode gerar multas que ultrapassam R$ 100 mil, enquanto pesquisas fraudulentas configuram crime eleitoral, com previsão de detenção e multa. O MP alerta ainda que veículos de comunicação também podem ser responsabilizados, mesmo quando apenas reproduzem dados publicados por terceiros.

Uso indevido da propaganda partidária

O documento também chama atenção para o uso do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, que, segundo a legislação, deve ser destinado exclusivamente à divulgação de programas partidários e ao estímulo à participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.

A promoção pessoal de pré-candidatos nesses espaços é vedada e pode resultar em sanções aos partidos, especialmente em um contexto de pré-campanha prolongada como o observado no Piauí.

Recado preventivo em cenário de disputa antecipada

Ao expedir o ofício, o Ministério Público Eleitoral deixa claro que acompanha com atenção o cenário político piauiense, marcado por uma disputa antecipada e cada vez mais explícita. O recado é preventivo, mas também funciona como sinalização de que excessos poderão ser coibidos.

Em um estado onde a corrida eleitoral começou cedo, o MP Eleitoral reforça que o respeito às regras é essencial para garantir um processo democrático equilibrado, transparente e justo nas eleições de 2026.