“Serviços/obras inacabadas; não cumprimento do objeto pactuado inicialmente; ausência de documentação relativa à licitação realizada para contratação das obras; inexistência de recursos orçamentários para o projeto global licitado no valor de R$ 6.885.245,20”, essas foram algumas das irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal na denúncia oferecida contra o ex-Prefeito de Palmeirais Márcio Soares Teixeira. No último sábado (14), a Justiça Federal confirmou sua condenação por improbidade administrativa.
Em sua decisão, o juiz titular da 3ª Vara Federal, Agliberto Gomes Machado, condenou Marcim Teixeira a devolver à Funasa R$ 2.100.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos juros de mora, por não executar o sistema de esgotamento sanitário em Palmeirais em 2009. Houve aporte de R$ 3.000.000,00 pela Fundação Nacional de Saúde, através do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC, em 2009. Além disso, o ex-Prefeito está inelegível por seis anos, período em que também não pode ter contratação como poder público. Já o dono da Construtora Marca Engenharia, responsável pela execução das obras, Carlos Alberto Bucar e Brayner, foi retirado do processo.
“Quanto a individualização dos gestores responsáveis, de acordo com a manifestação da engenharia, e do financeiro, foi de apenas um Gestor, Sr. Márcio Soares Teixeira, visto que foi ele recebeu os recursos e o causador de não sido liberado a última parcela, ou seja, deu causa para que a FUNASA não liberasse os recursos na totalidade e assim ter dado etapa último ao empreendimento pactuado; Não foi arrolada a Construtora, como solidária visto que a meta física está compatível com o percentual de recursos liberados que foi na ordem de 70% e pagos a empresa já que e a obra foi mensurada em 70,83%;”, justifica o magistrado em sua decisão e acrescentando que: “No caso, a demasiada irresponsabilidade na gestão de recursos públicos, decorrente do não cumprimento do dever legal de prestar contas das verbas federais repassadas pela FUNASA configura a prática de ilegalidade qualificada pela má-fé e dolo do requerido de praticar ato de improbidade causador de dano ao erário”.
Além deste processo, Macim Teixeira responde a outras quatro denúncias na Justiça Federal, sendo duas acusações de crime de responsabilidade, um de dano ao erário e outro por enriquecimento ilícito.