A disputa eleitoral de 2024 em Amarante, no interior do Piauí, continua rendendo desdobramentos no campo judicial. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação A Força do Povo — formada por PODE, PSD e Federação Brasil da Esperança — acusava o ex-prefeito Diego Teixeira (PP) e o então candidato Adriano da Guia da Silva (REP), além do vice Sebastião Campelo e da coligação Para Continuar Mudando a Nossa História, de abuso de poder político e econômico.
A denúncia, revelada inicialmente pela coluna Bastidores, apontava um suposto esquema de contratações em massa e concessão irregular de benefícios assistenciais, com a finalidade de garantir apoio político para a eleição do professor Adriano. Segundo a acusação, entre 2023 e 2024 houve um salto significativo no número de contratados e um aumento expressivo nos repasses de benefícios sociais justamente em ano eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral acolheu os argumentos da acusação e, em parecer, defendeu a cassação dos diplomas, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos. Para o órgão, as provas documentais e testemunhais apontavam para uso da máquina pública em favor de uma candidatura.
No entanto, o juiz eleitoral Danilo Melo de Sousa decidiu pela improcedência da ação, contrariando o posicionamento do MPE. Em sua sentença, o magistrado destacou que as irregularidades apresentadas não demonstraram “gravidade excepcional” para configurar abuso de poder e que não ficou comprovado o nexo causal entre as supostas contratações e benefícios sociais com o pleito eleitoral.
Segundo o juiz, os números apresentados careciam de análise mais ampla, levando em consideração fatores como sazonalidade orçamentária, repasses federais e contexto da gestão. Além disso, ressaltou que as sanções pleiteadas — cassação de mandato e inelegibilidade — representam medidas extremas e só podem ser aplicadas diante de provas inequívocas.
Na prática, a decisão garante a manutenção dos diplomas do prefeito Adriano da Guia e de seu vice, Sebastião Campelo. Agora, a oposição deverá recorrer para justiça eleitoral em Teresina.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
AIJE AMARANTE IMPROCEDENTE 0600461-49.2024.6.18.0008.pdf