Justiça Federal condena prefeito de Milton Brandão e ex-secretárias por desvio de recursos do transporte escolar e suspende direitos políticos

Esquema com verbas do Fundeb envolveu serviços não prestados, contratos falsificados e uso de veículos inadequados para alunos

A Justiça Federal julgou procedente uma ação de improbidade administrativa e condenou o prefeito de Milton Brandão, Evangelista Resende (MDB), e as ex-secretárias Maria da Conceição Silva Santos e Maria Odete Rezende Alves por desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar. A sentença foi proferida no dia 7 deste mês pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, e refere-se a irregularidades cometidas entre janeiro e março de 2009, com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A ação foi ajuizada pela União Federal, que apontou a existência de um esquema fraudulento envolvendo a contratação irregular de serviços de transporte escolar, pagamentos por serviços que não foram executados e a utilização de veículos inadequados para o transporte de estudantes, colocando em risco a segurança de crianças e adolescentes da rede pública.

  
Justiça Federal condena prefeito de Milton Brandão e ex-secretárias por desvio de recursos do transporte escolar e suspende direitos políticos por cinco anos Divulgação
 
 
 

De acordo com os autos, os réus realizaram contratações sem processo licitatório, descumprindo as normas legais que regem a aplicação de recursos públicos. As investigações revelaram ainda que foram feitos pagamentos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, além da simulação de contratos para justificar a saída de recursos dos cofres públicos.

O inquérito policial e o laudo pericial da Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram irregularidades consideradas graves. Entre elas, o pagamento de R$ 43.152,00 referente a serviços de transporte escolar que nunca foram realizados, além de saques em dinheiro que somaram R$ 319.631,99, efetuados pela então secretária Maria da Conceição Silva Santos.

As investigações também apontaram a existência de documentos falsificados e contratos simulados, utilizados para dar aparência de legalidade às operações e encobrir o desvio dos recursos do Fundeb.

Provas confirmaram o esquema

Durante a tramitação do processo, foram ouvidas testemunhas e analisados documentos bancários, cheques e recibos, que, segundo a sentença, comprovaram de forma consistente a prática do esquema fraudulento. O juiz destacou ainda que já havia uma sentença criminal anterior, que condenou dois dos réus pelos mesmos fatos, reforçando as provas da prática de atos de improbidade administrativa.

A defesa dos acusados alegou cerceamento de defesa e tentou desqualificar as provas apresentadas pela acusação, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que considerou o conjunto probatório robusto e suficiente para a condenação.

Na fundamentação da decisão, o juiz Agliberto Gomes Machado afirmou que as condutas dos réus configuram ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, nos termos da Lei nº 8.429/1992. O magistrado ressaltou que o desvio de recursos destinados à educação tem impacto direto sobre a população mais vulnerável.

Segundo a sentença, a utilização irregular de verbas do transporte escolar compromete o acesso de crianças e adolescentes à escola, além de violar direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, especialmente o direito à educação e à proteção integral.

Como sanção, o prefeito Evangelista Resende e as ex-secretárias foram condenados a ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor de R$ 43.152,00, correspondente aos serviços comprovadamente não prestados. Além disso, os três tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, uma das penalidades previstas na legislação de improbidade administrativa.

A decisão ainda não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que poderá manter ou reformar a sentença.