Reportagem da Bastidores mostrou em julho deste ano a indignação de populares com o Prefeito de Bom Princípio após, pela segunda vez, a Equatorial Piauí cortar a energia elétrica da Prefeitura por falta de pagamento. Para continuar funcionando, a gestão teria feito ligações clandestinas, os famosos "gatos". Agora, o Ministério Público também está na cola de Apolinário Costa (PSB) para apurar a dívida de R$ 2,8 milhões com a concessionária, incluindo parcelas em atraso e acordos judiciais não cumpridos. O calote ameaça a continuidade de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança, abastecimento e iluminação pública.
De acordo com a Portaria nº 50/2025, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, parte do débito refere-se a parcelas vencidas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), com vencimento até 10 de março deste ano, sendo R$ 1.029.637,37 já em atraso. O MPPI destaca que o não pagamento fere princípios constitucionais como legalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O documento ressalta ainda que a inadimplência pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, e gerar responsabilização civil ao município. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL prevê critérios para suspensão do fornecimento de energia, inclusive para entes públicos, mas condiciona essa medida para não comprometer o funcionamento mínimo de serviços essenciais.
A concessionária de energia notificou formalmente o MP em março, informando que o município não tem cumprido os parcelamentos e que há risco de interrupção do serviço, o que impactaria diretamente a população, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade.
Diante disso, o MP requisitou ao prefeito e ao procurador-geral do município, no prazo de 10 dias, um relatório detalhado com todos os débitos, medidas tomadas para regularizar a situação e informações sobre o cumprimento dos acordos judiciais. O documento também adverte que, em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas extrajudiciais e judiciais para garantir a continuidade dos serviços e responsabilizar os gestores.
O procedimento foi registrado e comunicado ao Conselho Superior do MPPI, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e à Corregedoria-Geral do órgão.