A Defensoria Pública do Piauí obteve uma decisão inédita que garantiu o direito de convivência para avós que estavam impedidos de visitar os netos. A decisão atendeu pedido de antecipação de tutela recursal pleiteado pela Defensoria antes mesmo que ocorra audiência de conciliação. O processo corre em segredo de justiça e a decisão se configura como inédita na vara de Família.
Segundo a Defensoria Pública, após o falecimento do filho, os avós foram impedidos pela mãe de visitar ou conviver com os netos, estando esses encontros condicionados a um aporte financeiro. No caso, o juízo de origem deixou para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório, tendo encaminhado os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação.
A Defensoria Pública recorreu da decisão com pedido de tutela de urgência para que os avós possam voltar a conviver com os netos. Referindo-se no caso aos avós, alegou a Defensoria, entre outros pontos, que “nos termos do art. 1.589 do Código Civil, o direito de visitas é manifestação legítima do poder familiar e da tutela jurídica do vínculo afetivo paternal e filial, sendo direito tanto dos pais quanto dos filhos, cuja limitação somente pode se dar nas hipóteses previstas em lei e em estrita observância do interesse do infante”, no que obteve o resultado favorável, passando os avós a terem direito de convivência com os netos em finais de semana alternados.
“Este é um caso importante e o resultado em um tempo bem rápido, considerando que o recurso é do mês passado, concedendo o direito de visitas como é feito no casos de pais, em finais de semana alternados. Essa é a primeira vez que conseguimos nas varas da Família uma jurisprudência positiva, no sentido de não esperar o resultado do processo ou a audiência de conciliação, ressaltando o princípio da afetividade e demonstrando a participação ativa desses idosos na vida dessas crianças”, disse a Defensora Pública Sheila de Andrade Ferreira.