Defensoria obtém decisão inédita para que avós possam conviver com netos antes da audiência de conciliação no Piauí

Segundo defensoria, mãe de crianças autorizava visitas apenas quando recebia dinheiro dos avós

A Defensoria Pública do Piauí obteve uma decisão inédita que garantiu o direito de convivência para avós que estavam impedidos de visitar os netos. A decisão atendeu pedido de antecipação de tutela recursal pleiteado pela Defensoria antes mesmo que ocorra audiência de conciliação. O processo corre em segredo de justiça e a decisão se configura como inédita na vara de Família.

Segundo a Defensoria Pública, após o falecimento do filho, os avós foram impedidos pela mãe de visitar ou conviver com os netos, estando esses encontros condicionados a um aporte financeiro. No caso, o juízo de origem deixou para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório, tendo encaminhado os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação.

  
Defensoria obtém decisão inédita para que avós possam conviver com netos antes da audiência de conciliação no Piauí Foto ilustrativa
 
 
 

A Defensoria Pública recorreu da decisão com pedido de tutela de urgência para que os avós possam voltar a conviver com os netos. Referindo-se no caso aos avós, alegou a Defensoria, entre outros pontos, que “nos termos do art. 1.589 do Código Civil, o direito de visitas é manifestação legítima do poder familiar e da tutela jurídica do vínculo afetivo paternal e filial, sendo direito tanto dos pais quanto dos filhos, cuja limitação somente pode se dar nas hipóteses previstas em lei e em estrita observância do interesse do infante”, no que obteve o resultado favorável, passando os avós a terem direito de convivência com os netos em finais de semana alternados.

“Este é um caso importante e o resultado em um tempo bem rápido, considerando que o recurso é do mês passado, concedendo o direito de visitas como é feito no casos de pais, em finais de semana alternados. Essa é a primeira vez que conseguimos nas varas da Família uma jurisprudência positiva, no sentido de não esperar o resultado do processo ou a audiência de conciliação, ressaltando o princípio da afetividade e demonstrando a participação ativa desses idosos na vida dessas crianças”, disse a Defensora Pública Sheila de Andrade Ferreira.