A defesa da vereadora de Teresina, Tatiana Medeiros (PSB), protocolou no último dia 30 de abril, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um pedido de revogação da prisão preventiva da parlamentar, com solicitação de decisão liminar. O recurso chegou à Corte Eleitoral nesta segunda-feira (06) e será analisado pelo ministro relator Ramos Tavares.
No documento, que o A10+ obteve acesso, a defesa afirma que a decisão que manteve a prisão preventiva "violou frontalmente os preceitos constitucionais da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar em virtude da gravidade abstrata do delito" e, por isso, "é plenamente admissível o presente recurso".
A defesa também relata que já havia impetrado habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), mas o pedido liminar foi negado. Segundo o documento, "Diante da ilegalidade da manutenção cautelar, foi impetrado Habeas Corpus perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado do Piauí, visando a revogação da prisão preventiva. No entanto, a liminar pleiteada foi indeferida sob fundamento exclusivo da gravidade da conduta imputada à paciente, sem qualquer demonstração concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previsto no art. 312 do Código de Processo Penal".
A peça reforça que a decisão judicial que manteve a prisão deve ser revista. "A decisão merece ser reformada, haja vista a desnecessidade da medida, por se tratar de medida desproporcional e contrária aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar. A prisão preventiva deve obedecer aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os quais não fazem presentes no caso em tela", destaca a defesa.
O voto do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que resultou na negativa do pedido liminar no TRE-PI, também é questionado pelos advogados de Tatiana Medeiros. "O voto do eminente Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que resultou na denegação da liminar, baseou-se exclusivamente em juízo de mérito, com ênfase na gravidade da atuação de organizações criminosas que buscaram influenciar instituições públicas, inclusive a Justiça Eleitoral. Contudo, tal fundamentação destoa do que dispõe a legislação processual penal e do entendimento consolidado pelas Cortes Superiores", diz o documento.
A defesa argumenta ainda que "verifica-se a inexistência dos requisitos legais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. Em que pese a gravidade das acusações, estas não se revestem de violência ou grave ameaça. A manutenção da custódia cautelar revela-se desnecessária, uma vez que não há nos autos qualquer fato novo que justifique a alegação de suposta destruição de provas, a qual, segundo consta, teria ocorrido antes da primeira medida de busca e apreensão, ainda no ano de 2024, período em que a paciente sequer figurava como investigada formalmente".
Diante disso, os advogados pedem a revogação da prisão considerada ilegal, a aplicação de outra medida cautelar diversa da segregação e a concessão de habeas corpus. O pedido será analisado.
Relembre o caso
A vereadora Tatiana Medeiros está presa desde o dia 03 de abril após uma investigação da Polícia Federal apontar que a campanha dela teria sido financiada com recursos ilícitos oriundos de facção criminosa e que teriam sido feitos desvios de recursos públicos de sua instituição “Vamos Juntos”.
Tatiana Medeiros (PSB) foi presa em sua residência durante a Operação Escudo Eleitoral, deflagrada pela Polícia Federal. O A10+ apurou que a prisão envolve compra de votos nas eleições de 2024. A parlamentar está no centro de uma polêmica após a prisão do então namorado membro de uma facção criminosa.
Investigada pela Polícia Federal por vínculo com facção criminosa violenta com grande atuação no estado, há indícios de que a campanha eleitoral da parlamentar foi custeada com recursos ilícitos oriundos de facção criminosa, bem como de desvios de recursos públicos da instituição não governamental.