Desembargador autoriza shows de Léo Santana e Kiko Chicabana em município piauiense que declarou situação de emergência pela seca

Desembargador suspendeu decisão de juiz que cancelava realização de evento na cidade; pagamentos de atrações somam R$ 910 mil

O Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas deferiu o pedido de suspensão da decisão judicial que havia cancelado os contratos e pagamentos dos shows dos cantores Léo Santana e Kiko Chicabana, atrações principais do evento “Rio Folia 2025”, no município de Rio Grande do Piauí. As apresentações estão previstas para acontecer nos dias 3 e 4 de outubro.

A decisão liminar que havia suspendido o evento partiu da Vara Única da Comarca de Itaueira, atendendo a um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI). O MP questionou a destinação de R$ 910 mil para a festa em um município que declarou situação de emergência devido à seca que atinge a região.

  

Léo Santana e Kiko Chicabana são atrações em cidade piauiense que decretou situação de emergência pela seca
Reprodução

   

No recurso apresentado à Justiça e obtido pelo A10+, a parte agravante argumentou que o “Rio Folia” é uma tradição local, criada em 1999 e realizada anualmente desde então. Em 2025, por conta da estiagem e necessidade de contenção de gastos, o evento foi reduzido de três para dois dias e adiado de julho para outubro.

“Defende a parte agravante a reforma da decisão alegando que o ‘Rio Folia’ é um evento criado em 1999 e vem sendo realizado desde então, sempre em meados de julho e durante 03 (três) dias. Esse ano de 2025, já por conta da seca e contenção de gastos, foi reduzido para apenas 02 (dois) dias e adiado para o início de Outubro conforme consta na exordial. Assim, não há nos autos qualquer prova concreta que evidencie ilegalidade, desproporcionalidade ou lesividade ao patrimônio público”, diz o documento.

Ainda segundo os argumentos apresentados no processo, o evento teria potencial de movimentar a economia da cidade com a geração de renda e oportunidades para a população local.

  

Rio Grande do Piauí Divulgação 

  

“O que há, em verdade, é a tentativa de restringir uma política pública legítima, que, dentro dos limites orçamentários e legais, visa promover o desenvolvimento local em consonância com os interesses da população. Aduz, ainda, que o evento possui expectativa de atrair expressivo público, com projeção de circulação de aproximadamente R$ 4 milhões na economia local, sendo que o cancelamento da festividade às vésperas de sua realização implicaria grave prejuízo econômico e social, sobretudo para os trabalhadores informais e empreendedores locais”, diz trecho.

A administração municipal também esclareceu que o pagamento das atrações de maior custo seria feito por meio de emendas parlamentares, cabendo à prefeitura apenas arcar com despesas menores e estruturas de apoio.

“O gestor informou que os shows que demandam maior aporte financeiro seriam financiados por emendas de parlamentar ligado à administração municipal, sendo a prefeitura, a seu turno, responsável pelo custeio dos grupos musicais menores, aluguel de trio, e despesas secundárias, que seriam cláusulas acessórias da contratação das atrações”, explica na decisão.

Diante dos argumentos apresentados, o Desembargador Ricardo Gentil decidiu acatar o pedido de efeito suspensivo. “Diante do exposto, restando configurados os requisitos essenciais para a concessão da medida inicialmente postulada, DEFIRO, até ulterior deliberação, o pedido de efeito suspensivo formulado pela parte agravante para suspender a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0802423-74.2025.8.18.0056”.

Com isso, os preparativos para a realização do “Rio Folia 2025” poderão seguir normalmente, com a manutenção dos shows e da programação prevista.