Um empregador investigado por submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) e pagou R$ 65 mil em indenização por danos morais coletivos. O empregador foi flagrado pela fiscalização submetendo pelo menos 13 trabalhadores a condições análogas às de escravo em uma fazenda localizada na zona rural de Gilbués, interior do Piauí.
A atuação do MPT teve início após denúncias de irregularidades na Fazenda Paulista, localizada entre os municípios de Monte Alegre do Piauí e Santa Filomena, onde 13 trabalhadores foram contratados para exercer a atividade de catação de raízes. Durante a inspeção, foi verificado que os empregados não possuíam registro em carteira de trabalho e não receberam equipamentos de proteção individual (EPIs). Eles realizavam as atividades calçando apenas chinelos e em jornadas que se estendiam das 6h30 às 18h.
As condições de alojamento também foram consideradas precárias e degradantes pelo MOT-PI; o local era sujo, sem instalações sanitárias, sem local adequado para refeições, camas ou redes suficientes. Alguns dormiam em colchões sujos e danificados, enquanto outros improvisavam redes. Além disso, o ambiente apresentava infestação de ratos, e a água fornecida era quente e imprópria para consumo. A alimentação se restringia a arroz e feijão mal preparados, e os trabalhadores faziam as refeições sentados no chão, embaixo de árvores, chegando a almoçar debaixo de chuva.
O procurador responsável pelo caso, Vinícius Lantyer Oliveira Esquivel, destacou que as irregularidades encontradas foram inúmeras. “O resgate de trabalhadores, neste caso, ocorreu em atividade que está intimamente associada ao trabalho escravo no sul do Piauí: a catação de raízes para limpeza de terreno antes do cultivo de soja. Nesse tipo de atividade, lamentavelmente, o trabalho humano tem sido explorado sem condições mínimas de dignidade, como demonstram as fotografias e depoimentos colhidos durante a fiscalização empreendida pelo MPT e pela auditoria-fiscal do trabalho, circunstância que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo, nos termos do artigo 149 do Código Penal. Com a assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a regularizar todas as relações de trabalho em futuras contratações e a adotar condições adequadas de moradia, higiene, alimentação e segurança para todos que trabalharem em seu proveito”, relatou.
Segundo ele, a quantia especificada a título de danos morais coletivos somou R$ 65 mil, divididos em dez parcelas. Os valores foram destinados ao Fundo de Direitos Difusos, por meio do qual, em articulação com a Procuradoria-Geral do Trabalho, serão encaminhados para a execução de projetos de promoção do trabalho digno e de reparação trabalhista.