Homem que estava preso preventivamente por furtar 5 pacotes de café é solto após decisão da Justiça no Piauí

Defensoria Pública obteve Habeas Corpus e apontou desproporcionalidade da prisão preventiva

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve decisão favorável da Justiça e garantiu a liberdade de um homem que estava preso preventivamente após ser acusado de furtar cinco pacotes de café de um estabelecimento comercial no município de Valença, no interior do estado. O acusado, identificado pelas iniciais P. H. dos S. S., foi solto após a concessão de um Habeas Corpus.

A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu parcialmente a liminar e determinou a expedição imediata do alvará de soltura, impondo como condição o comparecimento periódico do assistido em juízo para informar e justificar suas atividades. O pedido foi apresentado durante o plantão do polo de Picos pela Defensoria Pública, sob responsabilidade do defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra, titular da 5ª Defensoria Pública de Picos.

Homem que estava preso preventivamente por furtar 5 pacotes de café é solto após decisão da Justiça no Piauí
Foto ilustrativa

 

No Habeas Corpus, a defesa argumentou que a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta e se mostrava desproporcional diante da natureza do crime, que não envolveu violência ou grave ameaça.

A Defensoria Pública destacou ainda a primariedade do acusado e a fragilidade dos registros apontados como antecedentes, além da inexistência de risco real à ordem pública. Segundo o órgão, a prisão preventiva violou o princípio da excepcionalidade da medida, uma vez que outras medidas cautelares menos severas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), seriam suficientes.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, reconhecendo que o constrangimento imposto ao acusado era ilegal e que a manutenção da prisão poderia causar dano irreparável.

O defensor público Vitor Guerra ressaltou que a atuação da Defensoria buscou restabelecer a legalidade e o equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos fundamentais do acusado.

“A prisão preventiva, nesse caso, mostrou-se desproporcional e sem fundamentação concreta. Trata-se de uma conduta de baixa ofensividade, sem violência ou grave ameaça, que não justifica a medida extrema. A segregação cautelar deve ser excepcional”, afirmou.