A Justiça Piauiense expediu uma decisão judicial para que o Estado do Piauí garanta o tratamento médico adequado para um paciente de 36 anos, internado no Hospital Regional Justino Luz, em Picos, em estado gravíssimo.
Na ação, o representante do Ministério Público do Piauí (MPPI) comprovou que o hospital Justino Luz não tem capacidade para realizar o tratamento necessário ao paciente, sendo apenas ofertados cuidados paliativos. Por esse motivo, o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos determinou a transferência imediata do paciente para hospital especializado em Teresina, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Paulo Maurício Gusmão, que ajuizou Ação Civil Pública comprovando o diagnóstico do paciente de neoplasia de boca e suspeita de neoplasia maligna de tireoide, já em estágio avançado.
Diante do descumprimento da medida liminar, do quadro clínico grave do paciente e da necessidade de providências urgentes, o magistrado determinou o bloqueio imediato da quantia de R$ 50 mil das contas do Estado do Piauí, a ser utilizada para a compra de leito particular destinado ao tratamento do paciente.
Além disso, segundo o MPPI, o Estado foi notificado para que proceda ao imediato cumprimento da decisão. Caso ocorra a transferência do paciente para hospital público, antes da internação em hospital particular, o valor bloqueado deve ser revertido ao ente estatal.