Justiça determina afastamento do controlador-geral de Campo Maior, no Piauí, e obriga prefeitura a nomear servidor efetivo

Decisão atende ação do MP e estabelece prazo de 15 dias para a nomeação de novo titular da Controladoria-Geral do Município, sob pena de multa

A Justiça do Piauí determinou o afastamento imediato do atual controlador-geral do município de Campo Maior, Antônio Alberto Soares Carvalho, e ordenou que a Prefeitura nomeie um novo titular para o órgão central de controle interno. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI); de acordo com o órgão, a investigação constatou que o cargo era ocupado por um servidor sem vínculo efetivo com a administração municipal, em desacordo com as exigências constitucionais para o exercício da função.

Antes de recorrer à Justiça, o MPPI expediu uma recomendação orientando que o município nomeasse um servidor efetivo, aprovado em concurso público e com formação compatível com a natureza e a complexidade das atribuições da Controladoria-Geral. No entanto, segundo o órgão ministerial, a recomendação não foi cumprida pela Prefeitura.

  

Justiça determina afastamento do controlador-geral de Campo Maior, no Piauí, e obriga prefeitura a nomear servidor efetivo
Reprodução
   

Diante da ausência de providências, o Ministério Público ajuizou a ação para obrigar o Município a estruturar adequadamente o órgão de controle interno, conforme previsto na Constituição e na legislação vigente.

Além do afastamento do atual controlador-geral, a Justiça determinou que o prefeito de Campo Maior nomeie e dê posse, no prazo improrrogável de 15 dias, a um novo titular para a Controladoria-Geral do Município.

Conforme a decisão, o escolhido deverá ser servidor público efetivo e estável do Município, possuir diploma de nível superior em área compatível com a complexidade técnica das funções e exercer mandato de três anos, conforme estabelece o artigo 90, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o prefeito poderá ser penalizado com multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil. A decisão também prevê a possibilidade de configuração do crime de desobediência.