Justiça condena PM a mais de 12 anos de prisão por integrar organização criminosa e colaborar com tráfico no Piauí

Tribunal de Justiça reformou sentença que havia absolvido o acusado e fixou pena de mais de 12 anos em regime fechado

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reformou a sentença que havia absolvido o policial militar Francisco Ferreira de Sousa Filho e o condenou a 12 anos, oito meses e sete dias de prisão por integrar organização criminosa e atuar como informante de um grupo envolvido com o tráfico de drogas. A decisão atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que sustentou haver provas suficientes para comprovar a participação do militar nos crimes.

A apelação criminal foi elaborada pela 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, sob a titularidade do promotor de Justiça Assuero Stevenson. No recurso, o Ministério Público argumentou que as provas reunidas durante a investigação, posteriormente confirmadas em juízo, demonstravam de forma consistente a responsabilidade penal do acusado, motivo pelo qual pediu a reforma da sentença de primeiro grau.

  
Justiça condena policial militar a mais de 12 anos de prisão por integrar organização criminosa e colaborar com tráfico no Piauí Reprodução
 
 
 

Na decisão inicial, a Justiça havia absolvido o policial sob o entendimento de que não existiam provas judicializadas suficientes para embasar uma condenação. Entre os fundamentos da absolvição estava a retratação de uma testemunha durante a audiência de instrução.

Ao recorrer da decisão, o MPPI defendeu que o conjunto probatório ia além do depoimento da testemunha. Segundo o órgão, relatórios de inteligência, extrações de dados telefônicos e os depoimentos prestados em juízo pelos delegados responsáveis pela investigação constituíam provas robustas e suficientes para demonstrar o envolvimento do policial com a organização criminosa.

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal acolheram os argumentos apresentados pelo Ministério Público e reformaram integralmente a sentença absolutória, reconhecendo a responsabilidade penal de Francisco Ferreira de Sousa Filho pelos crimes imputados.

Com a nova decisão, o policial militar foi condenado a 12 anos, oito meses e sete dias de prisão, em regime inicial fechado. A condenação é pelos crimes de integração em organização criminosa, com emprego de arma de fogo e participação de funcionário público, além de colaboração, na condição de informante, com organização voltada ao tráfico de drogas.

O policial militar foi preso em abril e junho de 2024.

Matérias relacionadas