Justiça determina exoneração de comissionados e reestruturação administrativa na Câmara de Campo Maior

A decisão aponta que o número de servidores comissionados no Legislativo municipal é desproporcional em relação aos cargos efetivos

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reconheceu irregularidades na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Maior e determinou a adoção de medidas para adequação do quadro de pessoal. A decisão aponta que o número de servidores comissionados no Legislativo municipal é desproporcional em relação aos cargos efetivos, em desacordo com a Constituição Federal.

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), a investigação teve início a partir de denúncias que indicavam, inicialmente, a ocupação irregular de cargos efetivos por servidores cedidos. No decorrer do inquérito civil, o foco foi ampliado para analisar o quantitativo de cargos comissionados na Câmara.

  

Justiça Piauiense determina exoneração de comissionados e reestruturação administrativa na Câmara de Campo Maior
Foto ilustrativa
   

Levantamento realizado no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em fevereiro de 2026, apontou que o órgão contava com 108 servidores, sendo apenas 8 efetivos, 87 comissionados e 13 agentes políticos. O cenário evidencia que mais de 80% dos vínculos eram de livre nomeação, situação considerada incompatível com os princípios da administração pública.

Na sentença, o magistrado destacou que os cargos comissionados devem se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento. No entanto, a apuração do MPPI constatou que muitos desses cargos eram destinados ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas e operacionais, atribuições que, pela Constituição, devem ser ocupadas por servidores concursados.

Segundo o promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, durante o processo foram expedidas recomendações administrativas para a correção das irregularidades, mas elas não foram integralmente cumpridas. Mesmo após decisões judiciais anteriores determinando a exoneração de servidores comissionados e a suspensão de normas municipais, não houve comprovação de redução significativa desses cargos.

Na decisão, a Justiça julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e determinou que o Município e a Câmara promovam a adequação do quadro de pessoal, com a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados no prazo de 60 dias.

Também foi estabelecida a aplicação de multa pelo reiterado descumprimento das decisões judiciais anteriores e declarada a nulidade das resoluções que tratam do quadro de comissionados da Câmara.