O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiu nesta terça-feira (22) o pedido de revogação da prisão preventiva do empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo, de 33 anos, responsável pela morte do policial civil do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO-PI), Marcelo Soares da Costa, 42 anos, durante cumprimento de mandado na cidade de Santa Luzia do Paruá (MA) no dia 3 de setembro.
“Consigne-se que o requerente foi preso em flagrante no momento da prática do delito, o qual ocorreu na presença dos demais agentes policiais. Ressalta-se, ainda, a gravidade delitiva, tratando-se de um homicídio qualificado contra um agente policial, delito que, por si só, demonstra a periculosidade do agente”, diz trecho da decisão.
Bruno Manoel foi preso em flagrante com a arma utilizada no crime. O autor do disparo foi um dos alvos da Operação Turismo Criminoso que cumpriu cinco mandados de prisão temporária contra investigados em um esquema de fraude contra o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN) do Piauí.
“Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de Bruno Manoel Gomes Arcanjo com fulcro na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, explica outro trecho.
Entenda
O suspeito de ter cometido o crime foi preso e teria utilizado uma pistola 9mm, que foi apreendida. A Polícia Civil do Piauí emitiu nota de pesar e afirmou que Marcelo foi atingido por um tiro de arma de fogo no tórax. No dia 23 de setembro, o Tribunal de Justiça do estado do Maranhão aceitou a denúncia do Ministério Público contra o Bruno.