A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do cantor e compositor Chico Buarque de liminar para que Sílvio Mendes (UB), candidato a governador do Piauí, retire um vídeo publicado em redes sociais em que usa música dele. Na petição, o artista pediu ainda uma indenização no valor de R$ 40 mil.
Na decisão, a juíza Márcia de Andrade Pumar entendeu que não há necessidade de tutela antecipada por não haver “urgência na medida, nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
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Na petição, a assessoria jurídica de Chico Buarque afirmou que o artista teve conhecimento, no dia 04 de agosto de 2022, do uso não autorizado de sua obra “Apesar de Você” pelo candidato Sílvio Mendes.
O vídeo, com a canção de Chico Buarque, foi divulgado pela primeira vez em 30 de julho, dia da convenção do União Brasil em que foi oficializada a candidatura de Mendes ao Governo do Estado.
Nas imagens, Sílvio apareceu acompanhado do ministro da casa civil Ciro Nogueira, a deputada federal Iracema Portella, que é candidata a vice-governadora, e o candidato ao senado Joel Rodrigues. Na ação, Chico Buarque colocou como réus o candidato ao governo piauiense e o Facebook para que o vídeo fosse retirado.
Procurada pelo A10+, a assessoria de comunicação de Sílvio Mendes informou que não se pronunciará sobre o caso. A ação continua tramitando na Justiça do Rio de Janeiro.