O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (19) que o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por destruir o relógio de Dom João VI no Palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, volte à prisão.
No início desta semana, ele tinha deixado o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG), após ser beneficiado com a progressão para o regime semiaberto por bom comportamento. A decisão foi do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Antônio Cláudio foi solto sem tornozeleira eletrônica.
Moraes, contudo, disse que o juiz não tinha competência para soltar Antônio Cláudio. “O juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, destacou o ministro.
Segundo Moraes, mesmo que o juiz tivesse competência, a decisão foi em contrariedade à lei. No entendimento do ministro, embora Antônio Cláudio seja réu primário, ele foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, o que exigiria o cumprimento de ao menos 25% da pena para a transferência para o regime semiaberto — até o momento, Antônio Cláudio cumpriu 16%, segundo Moraes.
O ministro do STF determinou que a conduta de Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro seja devidamente apurada pela Polícia Federal.
“Como se vê, além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente, em relação ao qual — repita-se — não foi delegada qualquer competência. A conduta do juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, frisou Moraes.
Solto sem tornozeleira
Antônio Cláudio pôde deixar o presídio sem o uso de tornozeleira eletrônica devido à indisponibilidade do equipamento no estado, segundo a decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro.
Segundo ele, o fato de o equipamento estar indisponível revela falhas estruturais do sistema prisional, e o sentenciado não poderia ser penalizado por causa disso.
“O reeducando não pode ser prejudicado em razão da morosidade do Estado”, destacou o magistrado na decisão.
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais contestou a justificativa da decisão ao afirmar que há mais de 4.000 vagas ainda disponíveis para o uso de tornozeleiras eletrônicas no estado.
Ao permitir que Antônio Cláudio passasse ao regime semiaberto, o juiz impôs as seguintes medidas cautelares:
- Recolhimento domiciliar integral em Uberlândia;
- Obrigação de apresentar comprovante de endereço;
- manutenção de informações atualizadas junto à Vara de Execuções Penais;
- Proibição de se ausentar da cidade sem autorização judicial; e
- Prestação de contas sobre eventual atividade profissional.