Tribunal de Justiça determina convocação de candidatos empatados em concurso da Polícia Militar de 2017

Decisão atende pedido do Ministério Público e reconhece violação à isonomia ao restringir convocação apenas ao número de vagas

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a convocação dos candidatos empatados na última posição de corte do concurso da Polícia Militar do Estado, realizado em 2017. A decisão atende a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, e foi proferida nesta quinta-feira (07).

Na ação, o MPPI contestava uma alteração feita por meio de aditivo ao edital do concurso, que limitou a convocação para as etapas seguintes apenas ao número de vagas originalmente previstas. A Promotoria alegou que, inicialmente, o edital permitia a convocação de até o dobro de candidatos do total de vagas, o que foi desrespeitado com a mudança posterior.

  

Tribunal de Justiça determina convocação de candidatos empatados em concurso da PM-PI de 2017 Divulgação
   

Ao julgar o caso, o TJ-PI reformou parcialmente a sentença de primeira instância e reconheceu que a eliminação dos candidatos empatados feriu o Decreto Estadual nº 15.259/2013. A norma garante tratamento isonômico a candidatos em situação de empate em concursos públicos. O acórdão ainda não transitou em julgado e cabe recurso.

O promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, responsável pela ação, destacou a importância da decisão para a preservação da legalidade nos concursos públicos. “Essa decisão reforça a importância de preservar as regras iniciais dos certames e evitar mudanças que prejudiquem candidatos após o início do concurso, garantindo igualdade de oportunidades a todos”, afirmou.