Tribunal de Justiça regulamenta regime semiaberto harmonizado para detentos no Piauí; entenda

Poder Judiciário afirmou que visa a redução da superlotação nas unidades prisionais, e a reintegração social dos reeducandos

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou norma que estabelece novas diretrizes para a implementação do regime semiaberto harmonizado no Piauí. A medida é destinada a detentos que iniciam o cumprimento da pena no semiaberto ou que venham a progredir para o regime semiaberto.

De acordo com Provimento Conjunto n.º 119/2024, assinado pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio José Passos Galvão, a medida visa proporcionar alternativas mais eficazes e humanizadas ao sistema carcerário estadual. 

Tribunal de Justiça regulamenta regime semiaberto humanizado para detentos no Piauí; entenda Reprodução

   

Segundo o Poder Judiciário, o regime semiaberto harmonizado é  “o cumprimento da pena mediante monitoramento eletrônico, desde o início da execução da pena ou mediante antecipação da saída do sistema prisional, com análise futura da progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional, e outras condições previstas neste normativo e fixadas a critério do Juízo competente”.

Além disso, define que a “utilização de tornozeleira como meio de monitoração eletrônica de pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado observará, no que couber, os normativos deste Tribunal que regulamentam o seu uso”.

Com o norma, o TJ visa a redução da superlotação nas unidades prisionais, e a reintegração social dos reeducandos, com maior acompanhamento do Estado, especificamente para aqueles que apresentam bom comportamento e cumprem requisitos específicos.

"Para que um reeducando seja incluído no regime semiaberto harmonizado, é necessário que sejam preenchidos alguns critérios, como: não haver vagas nas unidades prisionais para o regime semiaberto; estar a menos de 18 meses de completar os requisitos para progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional; residir em área com cobertura de energia elétrica e telefonia móvel; apresentar bom comportamento nos últimos 12 meses. O regime não será concedido a indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado morte, crimes contra a administração pública, ou outros crimes graves, como os previstos na Lei nº 12.850/2013", destacou.

Ainda de acordo com a norma, uma vez autorizada a inclusão no regime semiaberto harmonizado, o apenado será monitorado eletronicamente, com fiscalização rigorosa, incluindo a possibilidade de recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico ao juízo e, quando necessário, a prisão domiciliar. Caso o reeducando descumpra as condições impostas, o benefício poderá ser revogado, com regressão para o regime anterior e apuração de faltas graves.

"Dessa forma, o Provimento Conjunto visa garantir uma execução penal mais eficiente, segura e respeitosa aos direitos dos apenados, ao mesmo tempo que contribui para a desburocratização e redução da superlotação nas unidades prisionais. A medida também alinha-se às orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário e tem o objetivo de proporcionar alternativas de ressocialização", concluiu.