A condutora do veículo que vitimou uma criança de dois anos no dia 23 de janeiro no bairro Joia, em Timon, no Maranhão foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito na direção de veículo automotor. O inquérito foi encerrado na última quinta-feira (16) e encaminhado ao judiciário.
À TV Antena 10, o delegado Renato Cordeiro citou que os exames periciais foram fundamentais na definição do caso. A condutora, que não teve a identidade revelada, vai responder ao processo em liberdade.
Ainda segundo o delegado, os laudos e testemunhos atestaram que o acidente foi causado por uma falha da condutora que tentou estacionar, mas acabou acelerando o veículo causando a invasão no condomínio, subindo a calçada, o meio fio e invadindo o playground.
"Todos os depoimentos de uma forma contribuíram para o indiciamento da mesma forma que o laudo pericial na cena do crime nos deu subsidio porque que ele analisou outros fatores que puderam contribuir, como por exemplo, condições da pista, visibilidade, condições mecânicas do veiculo. Esse laudo descartou totalmente. A pista não havia nenhum problema, condições de visibilidade também estavam normais, o veículo foi testado exaustivamente, nao havia nenhuma falha no sistema de aceleração, frenagem ou direção o que nos faz concluir que a causa do acidente foi falha humana", disse o delegado.
A mulher foi ouvida uma vez pela polícia e afirmou não lembrar do evento. De acordo com a polícia, ela era visitante do condomínio e estaria tentando estacionar o carro quando, de repente, perdeu o controle e foi em direção ao parquinho onde estavam o menino de dois anos, identificado como Álvaro Leal Santana Campelo, que teve morte no local, a mãe dele e uma adolescente de 15 anos que saíram feridas.
"Ela de alguma forma reagiu ao acidente. Assim que ela subiu o meio-fio em direção a calçada o veículo manobrou bruscamente para direita. Isso, segundo a perícia, já foi uma reação da condutora talvez para evitar invadir o salão de festas", encerra o delegado.