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O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou, em sessão realizada no último dia 13 de maio, o Acórdão 10330/2023 da Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas do ex-prefeito de Cristalândia do Piauí, Neemias da Cunha Lemos, referentes à aplicação de recursos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (Peja), no exercício de 2013.
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O processo de tomada de contas especial havia sido instaurado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), apontando que apenas 10% do público-alvo do programa foi efetivamente atendido. O relatório técnico identificou prejuízo de R$ 99.173,05 aos cofres públicos, o que resultou na imputação de débito ao ex-gestor e na aplicação de multa de R$ 17 mil.
No entanto, o ministro relator Benjamin Zymler acolheu os pareceres da auditoria do TCU e do Ministério Público junto à Corte (MP/TCU), reconhecendo que Neemias Lemos já era, à época da citação, clinicamente e legalmente incapaz, conforme comprovado por laudo médico e decisão judicial que nomeou seu curador, Moisés da Cunha Lemos, ainda em 2022.
Apesar de Moisés ter ingressado espontaneamente nos autos — o que tecnicamente suprimiria a nulidade da citação, segundo o Código de Processo Civil — o ministro Zymler considerou que a devolução do prazo para defesa seria mais adequada, em respeito aos princípios da verdade material e do formalismo moderado, característicos do controle externo exercido pelo TCU.
Com a anulação da citação e do acórdão anterior, a defesa do ex-prefeito poderá se manifestar novamente, agora representada formalmente pelo curador legal.
📌 Entenda os principais pontos da decisão do TCU:
Motivo da Tomada de Contas Especial: Não comprovação do uso correto de R$ 117 mil repassados pelo FNDE em 2013 para o programa Peja.
Dano apontado: R$ 99.173,05 ao erário, segundo relatório técnico.
Citação anulada: O TCU concluiu que Neemias da Cunha Lemos era incapaz no momento da citação.
Curador reconhecido: Moisés da Cunha Lemos foi nomeado curador provisório em 28 de julho de 2022.
Nova chance de defesa: Em vez de nova citação, será concedido prazo regimental para manifestação da defesa.
Fonte: Portal A10+