STF anula eleição antecipada da Câmara de Campo Maior e derruba Wellington Sena (REP), aliado do Prefeito Joãozinho Félix - Bastidores
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JUSTIÇA

STF anula eleição antecipada da Câmara de Campo Maior e derruba Wellington Sena (REP), aliado do Prefeito Joãozinho Félix

Corte entendeu que grupo político tentou garantir comando do Legislativo com antecedência excessiva e garantindo mandato até 2028


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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior, atingiu diretamente a base de apoio do prefeito Joãozinho Félix (PP). Isso porque o grupo governista havia conseguido garantir, ainda em 2025, o comando da Casa para o biênio 2027/2028 com a eleição do vereador Wellington Sena (Republicanos), considerado um dos principais aliados políticos do prefeito dentro do Legislativo.  A reclamação foi ajuizada por Sérgio Pereira Silva.

O STF entendeu que a eleição foi realizada cedo demais — quase dois anos antes do início do mandato correspondente — contrariando o entendimento já consolidado pela própria Corte sobre o princípio da contemporaneidade eleitoral. Na prática, Gilmar Mendes afirmou que não é legítimo “reservar” o controle da Câmara com tanta antecedência, já que o cenário político pode mudar ao longo da legislatura.  

STF anula eleição antecipada da Câmara de Campo Maior e derruba Wellington Sena (REP), aliado do Prefeito Joãozinho Félix Divulgação

   

Com a decisão, Wellington Sena, campeão na eleição passada com 2.953 votos, perde a garantia de assumir futuramente a presidência da Câmara, e a disputa pelo comando do Legislativo municipal volta à estaca zero. O novo pleito deverá ocorrer apenas dentro do período considerado válido pelo STF, reabrindo espaço para rearranjos políticos e mudança de alianças nos próximos meses.

O próprio STF destacou que eleições muito antecipadas reduzem a competitividade política, dificultam a alternância de poder e favorecem a perpetuação de um mesmo grupo no comando das Casas Legislativas. 

Outro ponto importante é que o Supremo deixou claro que regimentos internos de Câmaras Municipais não podem contrariar princípios constitucionais. Mesmo que o Regimento da Câmara de Campo Maior previsse a eleição em dezembro do primeiro ano da legislatura, a Corte entendeu que a regra municipal não pode se sobrepor ao entendimento constitucional já firmado pelo STF. 

Nos bastidores políticos, a decisão é vista como uma derrota estratégica para o grupo que tentava manter estabilidade e controle antecipado da Câmara, além de abrir espaço para uma nova disputa de poder dentro do Legislativo municipal nos próximos meses.

CLIQUE E CONFIRA A DECISÃO.


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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