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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí expôs um quadro grave e, no mínimo, constrangedor da merenda servida aos alunos da rede municipal de Santo Antônio de Lisboa, exercício de 2025. Em decisão unânime, a Primeira Câmara julgou procedente uma inspeção feita nas escolas do município e aplicou multa ao prefeito Francisco Erivaldo da Silva (PT) e à secretária de Educação, Patrícia Leal Carvalho, ambos penalizados em 100 UFR-PI cada. O motivo: irregularidades básicas e reiteradas na alimentação escolar, em frontal desrespeito às normas federais, à legislação sanitária e ao princípio da eficiência na administração pública.
O caso, descrito em relatório técnico e acolhido pelo Ministério Público de Contas, revela um cenário incompatível com qualquer discurso de prioridade à educação ou de cuidado com a infância. A inspeção do TCE teve como objetivo verificar a regularidade da contratação da empresa responsável pelo fornecimento da alimentação escolar, a adequação do cardápio, a estrutura física das cozinhas e refeitórios, além dos controles administrativos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O que se encontrou, segundo o próprio Tribunal, foi uma sucessão de falhas elementares.

Entre os pontos mais graves, os técnicos constataram que as cozinhas das unidades escolares não possuíam sequer conexão com rede de esgoto ou fossa séptica, em afronta direta às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Em outras palavras: a preparação da comida das crianças era feita em ambientes sem a infraestrutura sanitária mínima, o que aumenta o risco de contaminação e doenças de origem alimentar. Em pleno 2025, é o tipo de irregularidade que não pode ser justificada por falta de conhecimento ou por “dificuldade de gestão”; trata-se de descaso com normas básicas de saúde pública.
Outra falha apontada pelo TCE foi a compra de gêneros alimentícios sem a participação do nutricionista responsável técnico pelo programa, contrariando a Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e o art. 13 da Lei nº 11.947/2009, que estabelecem o papel obrigatório do profissional de nutrição na elaboração de cardápios e na especificação dos alimentos. Em vez de um cardápio planejado para garantir nutrição adequada às crianças, o município foi flagrado adquirindo alimentos à revelia do responsável técnico – o que abre margem para escolhas inadequadas do ponto de vista nutricional, desperdício e, não raro, favorecimento em contratações.
O Tribunal também registrou a inexistência de controle periódico da saúde dos manipuladores de alimentos, em desacordo com a Resolução nº 216/2004 da ANVISA. Ou seja, quem manipula a comida dos alunos não é monitorado de forma adequada quanto a exames e condições de saúde, outro fator de risco direto para a segurança alimentar dos estudantes. O conjunto dessas falhas levou a Corte a concluir pela ofensa ao princípio da eficiência administrativa e pela procedência da inspeção, com aplicação de multa às principais autoridades responsáveis pela gestão da educação e da alimentação escolar.
Em meio a tantas irregularidades, um ponto chama atenção: o TCE poupou de sanções a nutricionista do município, Simone Carvalho Batista. A decisão explicita que não houve aplicação de multa à profissional, o que indica que, aos olhos da Corte, a responsabilidade maior recaiu sobre o prefeito e a secretária de Educação, gestores máximos da política pública e responsáveis por providenciar condições estruturais, administrativas e orçamentárias para o cumprimento da legislação. Não se trata, portanto, de uma “falha técnica isolada”, mas de um problema de gestão.
Além das multas, a Primeira Câmara expediu um conjunto de alertas à atual gestão municipal, numa espécie de roteiro obrigatório de providências que, em um cenário ideal, nem deveriam precisar ser lembradas. O município foi orientado a: construir refeitórios adequados, com mesas e cadeiras suficientes para atender todos os alunos; instituir mecanismos de controle dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, conforme a Resolução CD/FNDE nº 06/2020; fornecer equipamentos adequados aos manipuladores, fiscalizar o uso de uniformes e supervisionar as condições de trabalho; garantir a conexão das cozinhas à rede de esgoto ou fossa séptica; assegurar a participação do nutricionista em todas as etapas de aquisição de alimentos (inclusive na habilitação de licitantes e na inspeção de amostras); elaborar cardápios com porções de frutas in natura, legumes e verduras, como exige o FNDE; e realizar controle periódico da saúde dos manipuladores.
A lista de recomendações, embora tecnicamente correta, escancara um fato incômodo: o município de Santo Antônio de Lisboa precisou ser lembrado, pelo órgão de controle, de obrigações mínimas para garantir uma merenda escolar digna, saudável e segura. Quando o Tribunal de Contas precisa determinar que se construa refeitório com mesas e cadeiras suficientes, ou que cozinhas tenham ligação com esgoto, o problema ultrapassa a esfera jurídica e entra, inevitavelmente, no campo da responsabilidade política e moral.
A decisão, relatada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio e presidida na sessão pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, foi proferida em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas – um indicativo de que não há, no âmbito técnico e jurídico, dúvidas sobre a gravidade do quadro. A unanimidade dos votos reforça a mensagem: a alimentação escolar não é espaço para improviso, negligência ou soluções precárias. É uma política de Estado, com normas claras, recursos federais vinculados e impacto direto na saúde e no desempenho escolar de milhares de crianças.
Em um momento em que tanto se fala em qualidade da educação e em combate à evasão escolar, decisões como essa do TCE-PI lembram que não há aprendizado possível se o aluno estuda com fome ou se alimenta em condições insalubres. A Prefeitura de Santo Antônio de Lisboa sai deste julgamento com multas, alertas formais e uma cobrança pública: transformar, de fato, a merenda escolar em prioridade e respeitar cada linha das resoluções do FNDE e da ANVISA. O mínimo que se espera, a partir de agora, é que as providências deixem o papel e cheguem à cozinha e ao prato dos estudantes.
Fonte: Portal A10+