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Improbidade administrativa. Esse é um dos crimes mais recorrentes que levam, principalmente ex-gestores, à condenação a oito anos de inelegibilidade, entre outras penalidades, como o pagamento de multa e devolução de recursos. Isso é fruto de uma ação popular com mais de 1.6 milhão de assinaturas, uma ferramenta para ajudar a combater um mal endêmico no país, à corrupção. Assim surge em 2010 a Lei da Ficha Limpa.
Agora, com viés totalmente ideológico, propostas capitaneadas por parlamentares federais bolsonaristas tentam mudar a legislação. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) propõe reduzir a inelegibilidade de políticos condenados, de oito para dois anos. Na última terça-feira (5), o deputado Hélio Lopes (PL-RJ) protocolou Projeto de Lei para que, mesmo condenado pela Justiça Eleitoral, também seja preciso uma condenação na Justiça comum para punir políticos que cometam crimes previstos na Lei da Ficha Limpa.
Na prática, a articulação tem como objetivo devolver Jair Bolsonaro (PL-RJ) à disputa presidencial em 2026. O ex-Presidente foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2022. Pela Lei da Ficha Limpa está inelegível até 2030. Ele ainda foi indiciado pela Polícia Federal por suposta fraude no cartão de vacinação para viajar aos Estados Unidos, venda de joias da Arábia Saudita e tentativa de golpe de estado. Se condenado à pena máxima, pode ficar fora de disputadas eleitorais até 2061.
Assim, o casuísmo proposto pelos parlamentares bolsonaristas termina falando melhor ao coração do que a ideia de anistia, inclusive para partidos e políticos da esquerda e centro.. O motivo é que todas as siglas tem políticos envolvidos em crimes previstos pela Lei da Ficha Limpa. Essa também seria a alternativa frente a dificuldade maior de aprovar o projeto de anistia a todos os envolvidos na tentativa de golpe de estado. Jair Bolsonaro e seus aliados têm se movimentado nos bastidores para garantir aprovação das propostas.
À coluna Bastidores, o deputado federal Júlio César (PSD-PI) disse que ainda não conhece o Projeto de Lei e que dessa forma prefere não se posicionar no momento. Já o novo Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REP-PB) já deixou nas entrelinhas uma possibilidade de apoio às mudanças na Lei da Ficha Limpa, afirmando inelegibilidade por oito anos “é um tempo muito extenso”. O Projeto de Lei que reduz o tempo de inelegibilidade está na Comissão de Constituição e Justiça sob a relatoria de um outro aliado de Jair Bolsonaro, o deputado Filipe Barros (PL-PR).
Infelizmente, o crime parece realmente compensar no Brasil. A Lei da Ficha Limpa veio para tentar moralizar, ou pelo menos, preocupar políticos acostumados a cometer crimes, entre eles o de desviar recursos, principalmente de áreas essenciais como Educação e Saúde, que normalmente só são julgados muitos anos depois e com o agente público fora do cargo ou já em outro mandato. Porém, para satisfazer suas vontades estão dispostos a tudo, inclusive prostituir a legislação em benefício próprio. E o STF (Supremo Tribunal Federal) ficará a ver a banda passar? O risco é tudo terminar em pizza, como aconteceu nos EUA, onde mesmo condenado, Donald Trump conseguiu participar das eleições.
CRIMES PREVISTOS PELA LEI DA FICHA LIMPA:
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) estabelece critérios para a inelegibilidade de candidatos que tenham sido condenados por crimes graves, visando promover maior ética e transparência na política. Os crimes que podem levar à inelegibilidade, conforme a lei, incluem:
- Crimes contra a administração pública: como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato (desvio de recursos públicos), concussão (exigir vantagens indevidas) e prevaricação.
- Crimes contra a economia popular: como fraudes em licitações e gestão fraudulenta de instituições financeiras.
- Crimes eleitorais: como compra de votos, abuso de poder político ou econômico e uso indevido de recursos públicos em campanhas.
- Crimes contra o sistema financeiro: como gestão fraudulenta de instituições financeiras.
- Crimes dolosos (com intenção): qualquer crime doloso com pena superior a 15 anos, mesmo que não esteja diretamente relacionado à função pública.
- Além disso, a lei prevê inelegibilidade para quem teve o mandato cassado por infringir princípios éticos ou sofreu condenação em decisão colegiada (por um tribunal ou instância superior).
*Este artigo de opinião não reflete, necessariamente, a opinião do Portal A10+.
Fonte: Portal A10+