TCE multa prefeito de Sigefredo Pacheco por falhas em contrato de R$ 6,8 milhões - Bastidores
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INVESTIGAÇÃO

TCE multa prefeito de Sigefredo Pacheco por falhas em contrato de R$ 6,8 milhões

Fiscalização não encontrou evidências do funcionamento do rastreamento de veículos


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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) multou o prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira (PT), em 1.000 UFR-PI por falhas relacionadas ao contrato de gerenciamento informatizado da frota municipal, firmado com a empresa INTECH Gestão de Benefícios Ltda., no valor de R$ 6.829.558,90. A decisão consta do Acórdão nº 301/2026, referente ao processo TC/015431/2025, julgado pela Primeira Câmara do Tribunal.

A fiscalização realizada entre 17 e 19 de novembro de 2025 não encontrou evidências suficientes de que o sistema de rastreamento e monitoramento previsto no contrato estivesse funcionando. Segundo os apontamentos do TCE-PI, não foram apresentados relatórios técnicos, registros de localização em tempo real, alertas ou acompanhamento de rotas. A equipe também não encontrou equipamentos rastreadores instalados nos veículos nem contratos de dados móveis que demonstrassem a comunicação com uma central de monitoramento.  

Prefeito de Sigefredo Pacheco Divulgação
 
 
 

Além disso, o Tribunal identificou divergências entre o objeto contratado e os registros financeiros, bem como falhas no planejamento da solução tecnológica. O contrato nº 060/2025 foi assinado em 3 de junho de 2025, com vigência até 3 de junho de 2026. O valor de R$ 6,82 milhões é o montante registrado no Mural de Contratos do próprio TCE-PI; esse dado, isoladamente, não comprova que toda a quantia tenha sido efetivamente paga.

Como consequência, o Tribunal proibiu a prefeitura de renovar, prorrogar ou alterar o contrato e recomendou a realização de nova licitação caso o município continue necessitando do serviço, além da correção dos mecanismos de fiscalização e dos registros contábeis. A decisão também não acolheu as justificativas apresentadas sobre a implantação gradual do sistema, conforme a cobertura do julgamento. A multa foi aplicada ao prefeito; não cabe transformar os apontamentos, sem outras provas, em afirmação de desvio de dinheiro ou crime.

O caso exige explicações da gestão municipal: como um contrato de quase R$ 7 milhões para controlar a frota foi executado sem que a fiscalização encontrasse evidências suficientes do funcionamento do rastreamento? A Prefeitura de Sigefredo Pacheco e a INTECH devem esclarecer quais serviços foram efetivamente prestados, quais valores foram pagos e quais providências foram adotadas. A reportagem se baseia no acórdão do TCE-PI e no registro oficial do contrato, e permanece aberta à manifestação dos envolvidos.

CONTRATOS DA INTECH COM OUTROS MUNICÍPIOS:

São José do Peixe é um dos casos que merece destaque. O município foi alvo de questionamentos do Ministério Público do Piauí (MPPI) sobre contratos de gerenciamento da frota firmados com a INTECH Gestão de Benefícios Ltda. O contrato nº 041/2025, no valor de R$ 3.439.750,00, aparece no Mural do TCE-PI com status de rescindido. O MPPI também abriu investigação sobre outro contrato, de R$ 2.146.112,10, apontando indícios a apurar, entre eles a desproporção do valor em relação à frota municipal e a ausência de disputa efetiva no pregão. 

Outros municípios também tiveram contratos com a INTECH questionados. Em Buriti dos Lopes, o TCE-PI multou a prefeita Laura Rosa em 1.000 UFR-PI e o fiscal do contrato em 750 UFR-PI após apontar falta de comprovação suficiente do funcionamento do rastreamento e do monitoramento da frota em dois contratos que somavam R$ 2,93 milhões; o Tribunal determinou que o município não prorrogue o contrato nº 05.010/2025. Em Nazária, uma contratação de R$ 1,43 milhão foi alvo de medida cautelar de suspensão da execução e dos pagamentos, posteriormente modificada. Já em Boa Hora, o TCE-PI abriu representação para apurar possíveis irregularidades na execução de contrato com a mesma empresa. Os casos têm estágios processuais diferentes e não significam, por si só, comprovação de crime por parte da empresa ou dos gestores.

Fonte: Portal A10+


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Sobre a coluna

Wesslley Sales

Wesslley Sales

Jornalista, Especialista em Marketing Político, Mídias Sociais e Comunicação Produtor, Apresentador e Repórter na TV Antena10 Radialista e Redator

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