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A Justiça do Piauí acaba de firmar um marco importante no combate à desinformação no meio político. O Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II condenou o vereador Cláudio José Galvão (PSD), de Lagoa de São Francisco, a pagar R$ 3 mil ao prefeito da cidade, João Arilson de Mesquita Bezerra (PT), por danos morais, após a publicação de notícias falsas nas redes sociais.

A decisão, assinada pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida em 10 de janeiro de 2024, ganha relevância por confrontar a banalização da liberdade de expressão como desculpa para ataques infundados, especialmente em ambientes digitais, onde o alcance é imediato e massivo.
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Entenda o caso:
A acusação
Em 23 de agosto de 2023, Cláudio Galvão publicou em seu Facebook e Instagram que o prefeito João Arilson teria sacado valores dos precatórios do FUNDEF e deixado de repassar à categoria dos professores. Segundo o prefeito, a informação era falsa e afetou diretamente sua imagem e reputação.
A defesa do vereador:
Cláudio argumentou que apenas reproduziu informações processuais que tramitam na Justiça Federal e que estava amparado pela imunidade parlamentar, prerrogativa que protege manifestações de vereadores no exercício do mandato.
A decisão da Justiça:
O juiz reconheceu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar são direitos fundamentais, mas não absolutos. Disse que “nem mesmo a imunidade material confere ao vereador ilimitada possibilidade de veicular fake news”. Segundo ele, as postagens extrapolaram os limites do debate político e atacaram a honra objetiva e subjetiva do prefeito.
Fundamentação jurídica:
A sentença se baseou em dispositivos como:
Art. 5º, IV da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão, mas impõe limites;
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que responsabiliza o uso inadequado da internet;
Jurisprudência do STF, como o RE 600063, que delimita a imunidade parlamentar à circunscrição municipal e à pertinência com o mandato;
Ação Penal 1044/DF, que veda o uso da liberdade de expressão para ataques pessoais, mentiras e discursos de ódio.
O peso das redes sociais:
O juiz destacou ainda que o alcance massivo das redes sociais amplia o dano à reputação da vítima. “As redes sociais não possuem limitação de destinatários ou barreiras, podendo atingir número massivo de pessoas”, destacou o magistrado, justificando o valor da indenização.
Repercussão:
A sentença repercutiu fortemente em Lagoa de São Francisco e em todo o Piauí. É vista como um precedente importante no combate às fake news na política local, especialmente em um cenário onde agentes públicos usam plataformas digitais para atacar adversários sob a justificativa de “opinião pessoal” ou “fiscalização”.
Mais do que punir um vereador, a decisão reafirma que os limites constitucionais existem para proteger a convivência democrática — e não para blindar a irresponsabilidade política disfarçada de livre expressão.