Entenda o que muda nas regras para CACs com nova instrução da Polícia Federal - Brasil
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Entenda o que muda nas regras para CACs com nova instrução da Polícia Federal

Corporação passa a ser o órgão responsável pela fiscalização e pelo registro dos armamentos


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O governo federal publicou, nesta segunda-feira (30), a instrução normativa que altera as regras para as atividades dos CACs — Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores. O texto estabelece novos requisitos para registro, aquisição, transporte, fiscalização e segurança dos acervos.

Uma das principais mudanças é que a Polícia Federal assume a responsabilidade pelo controle das licenças e pela fiscalização das atividades, atribuições que, até então, estavam sob responsabilidade do Comando do Exército.

  

Entenda o que muda nas regras para CACs com nova instrução da Polícia Federal
Pixabay

   

Requisitos para o Certificado de Registro

  • Idade mínima
    • 25 anos para colecionadores e caçadores;
    • 18 anos para atiradores desportivos (excepcionalmente, 14 anos com autorização judicial).
  • Documentação exigida: identidade, certidões criminais, comprovação de ocupação, residência, aptidão psicológica e técnica.
  • Obrigatoriedade de guarda segura (cofre ou local trancado).
  • Filiação obrigatória a entidade de tiro para atiradores.

Validade

  • Validade do documento passa de 10 para 3 anos

Exige-se comprovação periódica de:

  • Treinamentos (mínimo de 8 por tipo de arma/ano) para atiradores.
  • Autorização do Ibama por 18 meses em 3 anos para caçadores excepcionais.
  • Classificação de Atiradores Desportivos

    • Nível 1: 8 treinos/ano;
    • Nível 2: 12 treinos e 4 competições (mínimo 2 estaduais ou superiores);
    • Nível 3: 20 treinos e 6 competições (mínimo 2 nacionais/internacionais);
    • Alto rendimento: presença em ranking nacional ou convocação olímpica/mundial.
  • Limites de Armas

    • Nível 1: até 4 armas;
    • Nível 2: até 8;
    • Nível 3: até 16 (máximo 4 de uso restrito);
    • Alto rendimento: até 16 (máximo 8 de uso restrito);
    • Caçadores excepcionais: até 6 (2 de uso restrito);
    • Colecionadores: 1 unidade por tipo, modelo, marca e calibre.
  • Aquisição e Transferência

    • Compra autorizada por meio do Sistema Sinarm-CAC;
    • Exige laudos, declarações e nota fiscal autenticada;
    • Transferência de armas requer autorização prévia e só ocorre após emissão do novo CRAF.
  • Porte de trânsito (Guia de Tráfego – GTE)

    • Obrigatório para transporte de armas entre domicílio e clubes, exposições ou locais de caça;
    • Prazo de validade varia conforme a finalidade (1 mês a 6 meses);
    • Só permite armas desmuniciadas e com documentação válida.
  • Segurança do Acervo

    • Exigência de cofre ou compartimento seguro;
    • Para coleções expostas: regras de fixação, vitrines resistentes e ausência de munição;
    • Grandes coleções podem exigir segurança adicional (alarme, recinto especial, vigilância).
  • Fiscalização e Vistorias

    • Poderão ser presenciais ou remotas;
    • Falta de colaboração pode acarretar suspensão ou cancelamento do CR.
  • Infrações e Penalidades

    • Omissões ou irregularidades podem gerar suspensão, indeferimento da revalidação, ou cancelamento;
    • Armas irregulares devem ser transferidas ou entregues à PF em até 90 dias após notificação.

Fonte: R7


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