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O governo federal publicou, nesta segunda-feira (30), a instrução normativa que altera as regras para as atividades dos CACs — Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores. O texto estabelece novos requisitos para registro, aquisição, transporte, fiscalização e segurança dos acervos.
Uma das principais mudanças é que a Polícia Federal assume a responsabilidade pelo controle das licenças e pela fiscalização das atividades, atribuições que, até então, estavam sob responsabilidade do Comando do Exército.
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Requisitos para o Certificado de Registro
- Idade mínima
- 25 anos para colecionadores e caçadores;
- 18 anos para atiradores desportivos (excepcionalmente, 14 anos com autorização judicial).
- Documentação exigida: identidade, certidões criminais, comprovação de ocupação, residência, aptidão psicológica e técnica.
- Obrigatoriedade de guarda segura (cofre ou local trancado).
- Filiação obrigatória a entidade de tiro para atiradores.
Validade
- Validade do documento passa de 10 para 3 anos
Exige-se comprovação periódica de:
- Treinamentos (mínimo de 8 por tipo de arma/ano) para atiradores.
- Autorização do Ibama por 18 meses em 3 anos para caçadores excepcionais.
Classificação de Atiradores Desportivos
- Nível 1: 8 treinos/ano;
- Nível 2: 12 treinos e 4 competições (mínimo 2 estaduais ou superiores);
- Nível 3: 20 treinos e 6 competições (mínimo 2 nacionais/internacionais);
- Alto rendimento: presença em ranking nacional ou convocação olímpica/mundial.
Limites de Armas
- Nível 1: até 4 armas;
- Nível 2: até 8;
- Nível 3: até 16 (máximo 4 de uso restrito);
- Alto rendimento: até 16 (máximo 8 de uso restrito);
- Caçadores excepcionais: até 6 (2 de uso restrito);
- Colecionadores: 1 unidade por tipo, modelo, marca e calibre.
Aquisição e Transferência
- Compra autorizada por meio do Sistema Sinarm-CAC;
- Exige laudos, declarações e nota fiscal autenticada;
- Transferência de armas requer autorização prévia e só ocorre após emissão do novo CRAF.
Porte de trânsito (Guia de Tráfego – GTE)
- Obrigatório para transporte de armas entre domicílio e clubes, exposições ou locais de caça;
- Prazo de validade varia conforme a finalidade (1 mês a 6 meses);
- Só permite armas desmuniciadas e com documentação válida.
Segurança do Acervo
- Exigência de cofre ou compartimento seguro;
- Para coleções expostas: regras de fixação, vitrines resistentes e ausência de munição;
- Grandes coleções podem exigir segurança adicional (alarme, recinto especial, vigilância).
Fiscalização e Vistorias
- Poderão ser presenciais ou remotas;
- Falta de colaboração pode acarretar suspensão ou cancelamento do CR.
Infrações e Penalidades
- Omissões ou irregularidades podem gerar suspensão, indeferimento da revalidação, ou cancelamento;
- Armas irregulares devem ser transferidas ou entregues à PF em até 90 dias após notificação.
Fonte: R7