Mesmo com decisão da justiça, Teresina amanhece sem ônibus; trabalhadores realizam protesto - Cidades
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Mesmo com decisão da justiça, Teresina amanhece sem ônibus; trabalhadores realizam protesto

TRT-PI determinou circulação de 100% da frota em horários de pico durante greve


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Mesmo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI) para circulação de 100% da frota nos horários de pico durante a greve, Teresina amanheceu sem ônibus pelo 3º dia consecutivo. Sem acordo com os empresários do Setut, motoristas e cobradores fecharam a Avenida Marechal Castelo Branco.

Usuários denunciaram ao A10+ que não viram nenhum ônibus circular na capital nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (15). O desembargador Téssio Tôrres estabeleceu multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão do Sintetro.

  

Mesmo com decisão da justiça, Teresina amanhece sem ônibus; trabalhadores protestam Jade Araújo / A10+

   

Mais cedo, motoristas colocaram um ônibus na transversal da Av. Marechal Castelo Branco, impedindo o tráfego de veículos na via. Por conta do ato, um longo congestionamento se formou no local. O A10+ apurou que eles seguiram para o Centro e farão um protesto em frente à Prefeitura de Teresina. A categoria cobra por respostas do poder público para resolver o impasse.

  

Protesto na Av. Marechal Castelo Branco, em Teresina Jade Araújo / A10+

   

Na decisão, obtida pelo A10+, o TRT-PI estabeleceu a circulação de 100% da frota nos horários de pico, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no final do dia (de 17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos demais horários e domingos a categoria deve assegurar o funcionamento de 80% da frota.

A decisão atende uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Setut). O desembargador destacou que a greve de motoristas e cobradores compromete a prestação de serviços essenciais à população, como o transporte público e a saúde.

O Sintetro alega que ainda não foi notificado pelo TRT-PI sobre a decisão. Pela legislação, trabalhadores devem manter - pelo menos - uma frota de 30% em circulação durante o movimento grevista. A categoria parou 100% dos ônibus na segunda (13).

Fonte: Portal A10+


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